Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista

OAB/SP 358.183 · Ribeirão Preto/SP

Advogada Trabalhista em Ribeirão Preto

Orientação clara e defesa dos seus direitos no trabalho, com atendimento direto e sem intermediários.

Atendimento em Ribeirão Preto e região · Primeira conversa sem compromisso

Kaísa Montagnani, advogada trabalhista em Ribeirão Preto
  • Inscrita na OAB/SP 358.183
  • Atendimento em Ribeirão Preto e região
  • Atuação exclusiva em Direito do Trabalho
  • Atendimento direto com a advogada

Você passou por alguma dessas situações?

Muita gente não sabe que tem direitos que podem ser reivindicados. Veja se alguma se parece com a sua.

Foi demitido e não sabe se recebeu tudo certo?

Foi demitido e não sabe se recebeu tudo certo?

FGTS, aviso prévio, férias — erros são mais comuns do que parece. Você pode ter direito a mais do que recebeu.

Fica além do horário mas não vê isso no holerite?

Fica além do horário mas não vê isso no holerite?

Hora extra não paga é salário que fica no bolso da empresa. Isso tem solução.

Sofre pressão ou humilhação no trabalho todo dia?

Sofre pressão ou humilhação no trabalho todo dia?

Ninguém é obrigado a aguentar esse tipo de situação. Pode gerar indenização.

Trabalha sem carteira assinada e quer saber seus direitos?

Trabalha sem carteira assinada e quer saber seus direitos?

Quem trabalha sem registro tem direitos sim — e a Justiça pode reconhecer o vínculo.

Se machucou ou adoeceu por causa do trabalho?

Se machucou ou adoeceu por causa do trabalho?

Acidente no trabalho dá direito a benefícios que a maioria não sabe que existem.

Seu chefe te trata tão mal que você não aguenta mais?

Seu chefe te trata tão mal que você não aguenta mais?

Você pode sair e ainda ter direito às verbas rescisórias. Isso se chama rescisão indireta.

Não deixe o tempo passar

Atenção aos prazos!

No direito do trabalho, esperar pode custar caro. Existem dois prazos que você precisa conhecer.

Prazo para agir

2 anos

Para entrar com a ação

Após o fim do contrato, você tem até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista. Esse prazo está na Constituição e não pode ser estendido.

Período retroativo

5 anos

De direitos que podem ser cobrados

Dentro do prazo de 2 anos, a ação pode cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato. Quanto antes você age, mais períodos são cobertos.

Prazos previstos no Art. 7º, XXIX da Constituição Federal.

Como funciona o atendimento

Dar o primeiro passo é mais simples do que parece.

01

Você manda sua dúvida no WhatsApp

Descreva brevemente sua situação. Não precisa ter certeza de nada — qualquer dúvida vale.

02

Análise inicial do caso

Kaísa avalia sua situação e identifica se há direitos trabalhistas aplicáveis ao seu caso.

03

Orientação sobre os próximos passos

Você recebe uma orientação clara sobre o que pode ser feito e como funciona o processo.

Kaísa Montagnani, advogada trabalhista em Ribeirão Preto

Sobre a advogada

Kaísa Montagnani

Advogada inscrita na OAB/SP (OAB/SP 358.183), com atuação focada exclusivamente em Direito do Trabalho em Ribeirão Preto e região.

O atendimento é direto — você fala com a advogada, não com assistentes. Cada caso é analisado de forma individualizada, com orientação clara sobre direitos e possibilidades.

Conteúdo sobre direitos trabalhistas

Informação clara para você entender seus direitos.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre direitos trabalhistas. Para sua situação específica, o mais indicado é conversar diretamente.

Quanto tempo após ser demitido posso entrar com ação trabalhista?

Você tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, a ação pode cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato. Por isso, quanto antes você busca orientação, mais períodos podem ser considerados.

Posso processar a empresa mesmo tendo assinado a rescisão?

Em muitos casos, sim. A assinatura da rescisão não impede a análise de eventuais irregularidades nos valores pagos, nas condições de trabalho ou no modo como a rescisão foi conduzida. Cada caso tem suas especificidades.

Trabalho sem carteira assinada. Tenho algum direito?

A ausência de registro em CTPS não elimina os direitos trabalhistas. Se houver relação de emprego (pessoa física, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade), o vínculo pode ser reconhecido judicialmente, com todos os direitos decorrentes.

O que configura assédio moral no trabalho?

Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho. Pode se manifestar como cobranças excessivas, humilhações públicas, isolamento, xingamentos ou ameaças constantes.

Fui demitido durante uma doença. Tenho estabilidade?

Depende do tipo e da origem da doença. Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional com afastamento pelo INSS, a lei prevê estabilidade por 12 meses após a alta médica. Para outros tipos de doença, é necessário analisar o caso concreto.

Posso entrar com ação trabalhista ainda empregado?

Sim. A ação trabalhista pode ser ajuizada durante o contrato de trabalho. Porém, os prazos para reclamar de cada direito correm da data em que ele deveria ter sido pago, então é importante não aguardar muito.

O que é rescisão indireta?

É a possibilidade de o empregado "encerrar" o contrato de trabalho por culpa do empregador, quando este descumpre obrigações legais ou contratuais graves — como falta de pagamento, assédio ou condições de trabalho inadequadas. O trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Quais são as principais verbas rescisórias?

Dependendo do tipo de rescisão, podem ser devidos: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, liberação do FGTS e, em demissões sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS.

Tire sua dúvida trabalhista

Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos no trabalho, o melhor caminho é conversar diretamente. O contato inicial é simples e sem compromisso.

Rua Dr. Laudo de Camargo, 439 - Sala 02 · Ribeirão Preto/SP

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