Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Quem se machuca ou adoece por causa do trabalho tem uma série de direitos previstos em lei — e muitos deles nunca são informados pelo empregador. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para não perder o que é seu.
O que é acidente de trabalho?
A lei define como acidente de trabalho todo aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Isso inclui:
- Acidente típico — acontece durante o trabalho, no local de trabalho
- Doença ocupacional — adquirida em função das condições do trabalho (LER, DORT, perda auditiva, problemas respiratórios, etc.)
- Acidente de trajeto — ocorre no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa
Quais são os direitos de quem sofreu acidente?
O trabalhador acidentado tem direito a:
- Auxílio-doença acidentário (B91) — benefício do INSS a partir do 16º dia de afastamento
- Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho após a alta previdenciária — o empregador não pode demitir sem justa causa nesse período
- Auxílio-acidente — benefício mensal vitalício nos casos de redução permanente da capacidade de trabalho
- Indenização por dano material — para cobrir despesas médicas, perda de renda futura e outros prejuízos econômicos
- Indenização por dano moral — pela dor, sofrimento e impacto psicológico causados
- Indenização por dano estético — quando há sequelas visíveis permanentes
- Depósito de FGTS durante o afastamento — o empregador deve continuar depositando
Situações que podem gerar ação trabalhista
- Acidente típico com lesão durante o trabalho
- Doença ocupacional desenvolvida pelas condições do trabalho
- Acidente de trajeto não reconhecido pela empresa
- Demissão durante ou logo após o período de estabilidade
- Auxílio-acidente ou auxílio-doença negados ou cancelados indevidamente pelo INSS
- Empresa que não emite a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Falta de EPI ou fornecimento de EPI inadequado sem treinamento
- Trabalho em ambiente insalubre sem o adicional correspondente
- Atividade perigosa sem adicional de periculosidade
- Negativa da empresa em reconhecer o nexo entre a doença e as condições de trabalho
O que fazer logo após o acidente?
- Comunicar imediatamente ao empregador e solicitar a emissão da CAT
- Guardar todos os documentos médicos: laudos, receitas, exames, atestados
- Registrar fotos do local e da lesão, se possível
- Anotar nomes de colegas que presenciaram o acidente
- Não assinar documentos que afastem a responsabilidade da empresa sem orientação jurídica
E se a empresa negar responsabilidade?
A negativa da empresa não encerra o direito do trabalhador. A Justiça do Trabalho analisa o nexo causal entre a atividade exercida e a lesão ou doença — e pode reconhecer a responsabilidade do empregador mesmo sem a emissão da CAT. Em muitos casos, basta comprovar que a atividade contribuiu para o agravamento de uma condição de saúde.
Qual é o prazo para agir?
Até 2 anos após o término do contrato para ajuizar ação, com possibilidade de cobrar os últimos 5 anos. Mas quanto antes a situação for avaliada, melhor: provas médicas e testemunhas ficam mais difíceis de reunir com o tempo.
Se machucou ou adoeceu por causa do trabalho?
Entender seus direitos nesse momento é fundamental. Podemos conversar sobre o que aconteceu.