Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Área de Atuação

Rescisão e Verbas Rescisórias

A demissão é um momento delicado — e também quando mais erros acontecem no pagamento dos direitos trabalhistas. Saber o que é devido e como conferir pode fazer uma diferença real no valor que você recebe.

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores que o empregado tem direito a receber quando o contrato de trabalho se encerra. Não existe um valor fixo: tudo depende do tipo de rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, rescisão indireta), do tempo de serviço, do salário base e de variáveis como gratificações habituais e benefícios que se tornaram parte do salário.

Erros nesses cálculos acontecem com frequência — às vezes por descuido, às vezes propositalmente. Conferir o Termo de Rescisão antes de assinar é sempre o caminho mais seguro.

Verbas devidas na demissão sem justa causa

É a rescisão mais comum e a que gera o maior número de verbas:

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês que ainda não foram pagos
  • Aviso prévio — trabalhado (30 dias + 3 por ano de serviço, até 90) ou indenizado
  • 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional — férias não gozadas com o adicional de um terço
  • FGTS + multa de 40% — saldo depositado mais a multa rescisória devida pelo empregador
  • Seguro-desemprego — parcelas conforme o tempo de serviço

E no pedido de demissão?

Quando o trabalhador pede demissão, não há multa do FGTS nem seguro-desemprego. O aviso prévio pode ser descontado do acerto. Férias, 13º e saldo de salário continuam devidos. Por isso, antes de pedir demissão, vale analisar se uma rescisão indireta não seria mais vantajosa.

Situações que podem gerar ação trabalhista

  • Saldo de salário não pago no fechamento do acerto
  • Aviso prévio calculado sem os 3 dias por ano de serviço
  • 13º proporcional com valor errado ou não pago
  • Férias e 1/3 não incluídos ou calculados sobre salário menor do que o real
  • FGTS sem a multa de 40% na demissão sem justa causa
  • Seguro-desemprego negado ou com número de parcelas inferior ao devido
  • Homologação com descontos que o trabalhador não reconhece
  • Demissão por justa causa sem base legal
  • PDV assinado sob pressão ou com condições ilegais
  • Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado sem indenização

O que conferir antes de assinar o Termo de Rescisão

  • Se o tipo de rescisão indicado está correto
  • Se o salário base inclui todas as gratificações e adicionais habituais
  • Se o aviso prévio foi calculado com os acréscimos de 3 dias por ano
  • Se todas as férias vencidas e proporcionais estão contempladas
  • Se há descontos que você não reconhece ou não autorizou

Assinar sem conferir pode implicar renúncia tácita a valores devidos. Na dúvida, busque orientação antes de assinar.

Qual é o prazo para agir?

O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar uma ação trabalhista — e pode cobrar direitos relativos aos últimos 5 anos da relação de emprego. Quanto mais tempo passa, mais períodos ficam fora do alcance.

Dúvidas sobre sua rescisão?

Cada situação tem particularidades. Conversar diretamente é a forma mais segura de entender o que se aplica ao seu caso.