Art. 477 da CLT: prazo para pagamento da rescisão e multa por atraso
O Art. 477 da CLT define o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias e prevê multa de um salário em caso de atraso. Entenda como funciona e como cobrar.
Quando o contrato de trabalho termina, a empresa tem um prazo legal para pagar as verbas rescisórias. Esse prazo — e a penalidade para quem não cumpre — está previsto no Art. 477 da CLT, um dos artigos mais buscados por quem está no meio de uma rescisão atrasada.
O que diz o Art. 477 da CLT
O Art. 477 regula a rescisão do contrato de trabalho e a quitação das verbas devidas ao empregado. Ele estabelece o prazo para pagamento e, no §8º, a penalidade caso a empresa não cumpra esse prazo.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo variava conforme o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Hoje a regra é única, independentemente da modalidade.
Qual é o prazo para pagamento
O empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação (TRCT, guias do FGTS e do seguro-desemprego, quando aplicável).
Esse prazo conta em dias corridos, não em dias úteis — inclui fins de semana e feriados. Se o 10º dia cair em um dia sem expediente bancário, o pagamento deve ocorrer no dia útil imediatamente anterior.
A multa por atraso (Art. 477, §8º)
Se o empregador não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, sem prejuízo do valor das próprias verbas em atraso.
Alguns pontos importantes sobre essa multa:
- É calculada com base no último salário do trabalhador
- É devida independentemente do motivo do atraso — não importa se foi erro do RH, problema de sistema ou desorganização da empresa
- É cumulativa: não substitui as verbas rescisórias, é paga além delas
Quando a multa não é devida
A multa não se aplica quando o próprio trabalhador deu causa à mora — ou seja, quando o atraso aconteceu porque o empregado não compareceu para assinar a documentação ou receber o pagamento, apesar de ter sido convocado dentro do prazo.
Fora essa exceção, qualquer atraso no pagamento gera o direito à multa.
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Antes de 2017, o Art. 477 também exigia que trabalhadores com mais de um ano de casa tivessem a rescisão homologada com assistência do sindicato ou de um órgão do Ministério do Trabalho. Essa exigência foi revogada pela Lei 13.467/2017 — hoje a homologação sindical não é mais obrigatória, embora ainda possa ocorrer por acordo coletivo.
O que fazer se a rescisão atrasou
- Confirme a data de término do contrato — é a partir dela que o prazo de 10 dias começa a contar
- Reúna a documentação — aviso prévio, comunicação de dispensa, mensagens trocadas com o RH
- Calcule os dias corridos desde o término até o pagamento efetivo
- Busque orientação jurídica — além da multa do Art. 477, pode haver outras verbas em aberto que ainda não foram quitadas
O prazo para cobrar judicialmente é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar direitos dos últimos 5 anos da relação de trabalho.
Sua rescisão atrasou e você não sabe se tem direito à multa? Converse com a advogada para verificar se o prazo do Art. 477 foi cumprido.
Perguntas frequentes
A multa do Art. 477 é paga além das verbas rescisórias ou no lugar delas?
É paga além das verbas — a multa de um salário é uma penalidade adicional pelo atraso, e não substitui nenhum valor da rescisão.
O prazo de 10 dias conta em dias úteis ou corridos?
Em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados. Se o 10º dia cair em data sem expediente bancário, o pagamento deve ocorrer no dia útil imediatamente anterior.
Em quais casos a multa do Art. 477 não é devida?
Apenas quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso, por exemplo, não comparecendo para assinar a documentação ou receber o pagamento apesar de convocado dentro do prazo.
Tem dúvidas sobre sua situação?
Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.
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