Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Rescisão

Art. 477 da CLT: prazo para pagamento da rescisão e multa por atraso

O Art. 477 da CLT define o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias e prevê multa de um salário em caso de atraso. Entenda como funciona e como cobrar.

Por Kaísa Montagnani ·
Art. 477 da CLT: prazo para pagamento da rescisão e multa por atraso

Quando o contrato de trabalho termina, a empresa tem um prazo legal para pagar as verbas rescisórias. Esse prazo — e a penalidade para quem não cumpre — está previsto no Art. 477 da CLT, um dos artigos mais buscados por quem está no meio de uma rescisão atrasada.

O que diz o Art. 477 da CLT

O Art. 477 regula a rescisão do contrato de trabalho e a quitação das verbas devidas ao empregado. Ele estabelece o prazo para pagamento e, no §8º, a penalidade caso a empresa não cumpra esse prazo.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo variava conforme o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Hoje a regra é única, independentemente da modalidade.

Qual é o prazo para pagamento

O empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação (TRCT, guias do FGTS e do seguro-desemprego, quando aplicável).

Esse prazo conta em dias corridos, não em dias úteis — inclui fins de semana e feriados. Se o 10º dia cair em um dia sem expediente bancário, o pagamento deve ocorrer no dia útil imediatamente anterior.

A multa por atraso (Art. 477, §8º)

Se o empregador não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, sem prejuízo do valor das próprias verbas em atraso.

Alguns pontos importantes sobre essa multa:

  • É calculada com base no último salário do trabalhador
  • É devida independentemente do motivo do atraso — não importa se foi erro do RH, problema de sistema ou desorganização da empresa
  • É cumulativa: não substitui as verbas rescisórias, é paga além delas

Quando a multa não é devida

A multa não se aplica quando o próprio trabalhador deu causa à mora — ou seja, quando o atraso aconteceu porque o empregado não compareceu para assinar a documentação ou receber o pagamento, apesar de ter sido convocado dentro do prazo.

Fora essa exceção, qualquer atraso no pagamento gera o direito à multa.

O que mudou com a Reforma Trabalhista

Antes de 2017, o Art. 477 também exigia que trabalhadores com mais de um ano de casa tivessem a rescisão homologada com assistência do sindicato ou de um órgão do Ministério do Trabalho. Essa exigência foi revogada pela Lei 13.467/2017 — hoje a homologação sindical não é mais obrigatória, embora ainda possa ocorrer por acordo coletivo.

O que fazer se a rescisão atrasou

  1. Confirme a data de término do contrato — é a partir dela que o prazo de 10 dias começa a contar
  2. Reúna a documentação — aviso prévio, comunicação de dispensa, mensagens trocadas com o RH
  3. Calcule os dias corridos desde o término até o pagamento efetivo
  4. Busque orientação jurídica — além da multa do Art. 477, pode haver outras verbas em aberto que ainda não foram quitadas

O prazo para cobrar judicialmente é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar direitos dos últimos 5 anos da relação de trabalho.


Sua rescisão atrasou e você não sabe se tem direito à multa? Converse com a advogada para verificar se o prazo do Art. 477 foi cumprido.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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