Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Vínculo Empregatício

Babá e cuidador de idoso: quais são os direitos trabalhistas?

Babá e cuidador de idoso são considerados empregados domésticos e têm todos os direitos garantidos pela LC 150/2015. Entenda o que é devido e o que mudou.

Por Kaísa Montagnani ·
Babá e cuidador de idoso: quais são os direitos trabalhistas?

Babá e cuidador de idoso são categorias que trabalham diretamente no ambiente familiar — e por isso são enquadradas como empregados domésticos, com todos os direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015.

Babá é empregada doméstica?

Sim. A babá que trabalha de forma contínua (3 ou mais dias por semana) na mesma residência, com subordinação e remuneração, é considerada empregada doméstica para todos os fins legais. Isso significa:

  • Carteira de trabalho assinada obrigatória
  • Salário mínimo garantido (ou piso da categoria)
  • FGTS de 8% ao mês
  • 13º salário
  • Férias de 30 dias + 1/3
  • Aviso prévio
  • Seguro-desemprego em demissão sem justa causa
  • Licença-maternidade
  • Horas extras pagas

Cuidador de idoso: mesmas regras

O cuidador de idoso que presta serviços a uma família no âmbito residencial também é empregado doméstico. Independentemente de chamar a relação de “prestação de serviços” ou “autônomo”, se há continuidade, subordinação e remuneração, existe vínculo empregatício doméstico.

Jornada e horas extras

A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Muitos cuidadores e babás trabalham em regime de plantão — 12 ou 24 horas seguidas. Nesses casos, é fundamental que haja acordo de compensação por escrito e que as horas que ultrapassarem o limite sejam pagas com adicional de 50%.

O regime de plantão 12×36 (12 horas trabalhadas, 36 de descanso) é permitido, mas exige previsão em acordo individual escrito ou convenção coletiva.

Moradia como parte do salário

Em alguns casos, a família fornece moradia para a babá ou cuidador. Esse benefício pode ser considerado salário in natura e integrar a base de cálculo para FGTS, 13º e férias — mas apenas se for habitual e houver previsão. A LC 150/2015 limita em 25% o desconto de moradia e alimentação do salário.

Sem registro: o que acontece?

A família que mantém babá ou cuidador sem carteira assinada está sujeita ao pagamento retroativo de:

  • FGTS de todo o período com multa de 40%
  • 13º de todos os anos
  • Férias + 1/3 acumuladas
  • Horas extras da jornada excedente
  • Aviso prévio
  • Diferenças de INSS

Esse passivo pode ser cobrado judicialmente até 2 anos após o fim da relação, pelos últimos 5 anos.

Como garantir seus direitos

Se você trabalha como babá ou cuidador de idoso sem carteira assinada ou sem receber todos os direitos, é possível buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho — mesmo que a relação já tenha terminado.


Trabalha ou trabalhou como babá ou cuidador sem o registro adequado? Entenda o que pode ser recuperado conversando com a advogada.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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