Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Vínculo Empregatício

Direitos trabalhistas da empregada doméstica: o que mudou com a PEC das Domésticas

A Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015 equipararam os direitos das domésticas aos dos demais trabalhadores. Entenda o que é garantido por lei.

Por Kaísa Montagnani ·
Direitos trabalhistas da empregada doméstica: o que mudou com a PEC das Domésticas

Durante décadas, empregadas domésticas tiveram direitos trabalhistas reduzidos em comparação aos demais trabalhadores. Isso mudou com a Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das Domésticas) e com a Lei Complementar 150/2015, que equipararam a maioria dos direitos.

Quem é considerado empregado doméstico

É empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a uma pessoa física ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos. Isso inclui: cozinheira, faxineira, babá, jardineiro, motorista particular, cuidador de idoso, entre outros.

O que a lei garante

Desde a LC 150/2015, os direitos das domésticas incluem:

  • FGTS obrigatório (8% do salário mensal)
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa
  • Salário mínimo (ou piso da categoria, quando houver)
  • 13º salário
  • Férias de 30 dias com adicional de 1/3
  • Licença-maternidade de 120 dias
  • Licença-paternidade de 5 dias
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
  • Horas extras com adicional de 50% (ou 100% em feriados)
  • Adicional noturno (trabalho entre 22h e 5h)
  • Intervalo de almoço para jornadas superiores a 6 horas
  • Seguro contra acidente de trabalho (INSS)
  • Proteção contra demissão arbitrária durante a gravidez

Jornada de trabalho

A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas além desse limite devem ser pagas com adicional ou compensadas por acordo escrito. A lei permite banco de horas para domésticos, mas exige acordo por escrito.

O registro é obrigatório

O empregador que mantém doméstico sem registro na carteira de trabalho descumpre a lei — e fica sujeito a cobranças retroativas de FGTS, INSS e verbas rescisórias não pagas, além de multas trabalhistas.

E a diarista? É a mesma coisa?

Não. A diarista — que trabalha em até dois dias por semana na mesma residência — não é considerada empregada doméstica por não preencher o requisito de continuidade. Ela não tem carteira assinada, FGTS nem os demais direitos trabalhistas formais. Mas se a frequência aumentar para 3 ou mais dias semanais na mesma casa, a relação passa a ser de emprego doméstico.

Rescisão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, a doméstica tem direito a: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego — exatamente como qualquer trabalhador com carteira assinada.


Trabalha como doméstica sem registro ou acha que seus direitos não estão sendo respeitados? Converse com a advogada para entender sua situação.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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