Pejotização: o que muda com a decisão do STF no Tema 1.389
O STF destravou parcialmente, em junho de 2026, mais de 74 mil processos sobre pejotização que estavam suspensos desde 2025. Entenda o que já pode tramitar, o que ainda depende do julgamento do Tema 1.389 e se vale a pena agir agora.
Se você presta serviço como “PJ” — pessoa jurídica — mas na prática trabalha como empregado, uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2026 mudou o panorama para quem quer contestar essa situação na Justiça. Entenda o que aconteceu e o que isso significa na prática.
O que é pejotização
Pejotização é a prática de contratar um trabalhador através do CNPJ dele — como se fosse uma empresa prestando serviço para outra — quando, na realidade, a relação tem todas as características de um emprego comum: pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração. O objetivo, na maioria dos casos, é reduzir custos trabalhistas e previdenciários da empresa contratante, às custas dos direitos do trabalhador.
A suspensão nacional desde 2025
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutiam a licitude da contratação de trabalhadores como PJ ou autônomos — mais de 74 mil processos ficaram parados, aguardando uma definição do STF sobre o tema.
O que mudou em junho de 2026
Em 18 de junho de 2026, o próprio ministro Gilmar Mendes retirou parte dessa suspensão. Na prática:
- Processos sobre pejotização voltaram a tramitar normalmente na 1ª e na 2ª instância da Justiça do Trabalho (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais)
- Só os casos que chegarem à fase de recurso extraordinário, buscando uma decisão final e uniforme do STF, é que continuam suspensos, aguardando o julgamento de mérito do Tema 1.389 de Repercussão Geral
Ou seja: quem quer entrar com uma ação hoje, ou já tem processo em andamento, não precisa mais esperar o STF para ter uma primeira decisão sobre o seu caso.
O que o Tema 1.389 vai decidir
O Tema 1.389 do STF trata de três pontos centrais:
- Competência — se é a Justiça do Trabalho quem deve julgar esses casos
- Ônus da prova — de quem é a responsabilidade de provar que houve fraude na contratação como PJ: do trabalhador ou da empresa
- Licitude da contratação de PJ, à luz do entendimento já consolidado na ADPF 324, que tratou da terceirização
O julgamento definitivo do mérito ainda não aconteceu até a publicação deste artigo. A tendência que o STF já vem sinalizando, com base na ADPF 324, é de não permitir que a Justiça do Trabalho desconstitua um contrato civil válido apenas com base em presunções — o que reforça a importância de reunir provas concretas da fraude, e não apenas alegar genericamente que “era como se fosse CLT”.
Não espere o STF para agir
A orientação prática, mesmo com o Tema 1.389 pendente, é: não presuma que precisa esperar a decisão final para buscar seus direitos. Aguardar indefinidamente pode significar perder tempo de prescrição e dificultar a produção de provas. Sua ação pode ser ajuizada e julgada normalmente nas instâncias iniciais.
Como provar que a pejotização é fraude
Os quatro elementos do vínculo de emprego (Art. 3º da CLT) continuam sendo a base da análise:
- Pessoalidade — você é quem presta o serviço, sem poder mandar substituto
- Habitualidade — a prestação é regular e contínua, não pontual
- Subordinação — você segue horários, ordens e diretrizes de quem contrata
- Onerosidade — há remuneração pelo trabalho, geralmente fixa e mensal
Provas úteis: e-mails e mensagens com ordens e horários, controle de jornada, exigência de exclusividade, uso de crachá ou uniforme da empresa, ausência de risco empresarial próprio (você não tem outros clientes, não assume prejuízo do negócio). Veja mais sobre como comprovar vínculo de emprego sem carteira assinada.
O que você pode receber se o vínculo for reconhecido
- Anotação retroativa na CTPS
- FGTS de todo o período, com multa de 40% se houve dispensa
- 13º salário e férias + 1/3 de cada ano
- Horas extras, se trabalhadas além da jornada legal
- Demais verbas que seriam devidas numa relação de emprego formal
Qual o prazo
O prazo é de 2 anos após o fim da relação para ajuizar a ação, alcançando os últimos 5 anos de prestação de serviço.
Trabalha como PJ mas acha que, na prática, sempre foi uma relação de emprego? Converse com a advogada para avaliar se há elementos para o reconhecimento do vínculo.
Perguntas frequentes
Ainda preciso esperar o STF julgar para poder processar por pejotização?
Não. Desde 18 de junho de 2026, os processos voltaram a tramitar normalmente na 1ª e na 2ª instância da Justiça do Trabalho. Só os recursos que chegariam ao nível de uniformização, já em fase final, continuam aguardando o julgamento definitivo do Tema 1.389.
O que exatamente o Tema 1.389 vai decidir?
Três pontos: a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos, de quem é o ônus de provar a fraude no contrato de PJ, e a licitude da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços à luz do entendimento da ADPF 324.
Ser PJ significa que não tenho nenhum direito trabalhista?
Não necessariamente. Se, na prática, você presta serviço com pessoalidade, habitualidade, subordinação e recebe salário — mesmo registrado como PJ — pode haver vínculo de emprego a ser reconhecido, com direito a todas as verbas trabalhistas retroativas.
Tem dúvidas sobre sua situação?
Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.
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