Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Jornada e Horas Extras

Adicional noturno: quem tem direito e como é calculado

O adicional noturno é obrigatório para quem trabalha entre 22h e 5h. Entenda quem tem direito, como é calculado e o que fazer se nunca recebeu.

Por Kaísa Montagnani ·
Adicional noturno: quem tem direito e como é calculado

Trabalhar de madrugada tem um custo maior para o organismo — e a lei reconhece isso. O adicional noturno é um direito de todo trabalhador urbano que cumpre jornada no período da noite, e é frequentemente pago a menor ou ignorado pelas empresas.

O que é o adicional noturno

O adicional noturno é um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, pago quando a atividade é exercida entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Está previsto no Art. 73 da CLT.

Quem tem direito

Todo empregado urbano que trabalha nesse período tem direito ao adicional — independentemente de o trabalho ser fixamente noturno ou apenas ocasionalmente. Se você entrou às 20h e saiu às 2h, as horas de 22h às 2h devem ter o adicional.

Atenção: trabalhadores rurais têm regras específicas — o período noturno vai de 21h às 5h na lavoura e de 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25%.

A hora noturna reduzida

Além do adicional de 20%, a CLT prevê que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (e não a 60 minutos). Isso significa que, para efeito de cálculo, uma hora real de trabalho noturno “vale” mais tempo de trabalho computado.

Na prática: quem trabalha 7 horas reais das 22h às 5h computa 8 horas trabalhadas — e recebe o adicional de 20% sobre todas elas.

Como calcular

Fórmula básica: Valor da hora noturna = (Salário mensal ÷ 220) × 1,20

Exemplo: Salário de R$ 2.200 — hora normal = R$ 10,00 Hora noturna = R$ 10,00 × 1,20 = R$ 12,00

Se a jornada for integralmente noturna (ex: 22h às 6h), todas as horas recebem o adicional.

Quando o adicional vira hora extra noturna

Se a jornada noturna ultrapassar os limites legais, as horas excedentes são horas extras noturnas — com adicional de 50% sobre a hora noturna (que já tem o adicional de 20%). O cálculo se acumula.

O adicional deve integrar outras verbas

O adicional noturno habitual integra a base de cálculo de 13º salário, férias e FGTS. Empresas que pagam o adicional mas não o incluem nesses cálculos geram diferenças que podem ser cobradas judicialmente.

Prescrição

Você tem 2 anos após o fim do contrato para cobrar diferenças de adicional noturno, retroativos aos últimos 5 anos do vínculo.


Trabalha ou trabalhou no período noturno e nunca recebeu o adicional corretamente? Converse com a advogada para calcular o que pode ser cobrado.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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