Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Rescisão

Acordo trabalhista: o que pode ser negociado e o que é irrenunciável

Nem tudo pode ser negociado num acordo trabalhista. Entenda quais direitos são irrenunciáveis, como funciona o acordo extrajudicial e quando vale aceitar uma proposta da empresa.

Por Kaísa Montagnani ·
Acordo trabalhista: o que pode ser negociado e o que é irrenunciável

Receber uma proposta de acordo da empresa é uma situação que exige atenção. Alguns direitos podem ser negociados legalmente; outros são irrenunciáveis — e assinar um acordo que abre mão deles pode ser inválido ou prejudicial. Entender a diferença é fundamental antes de assinar qualquer coisa.

O que a lei permite negociar

A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou os espaços para negociação, mas dentro de limites claros. O que pode ser negociado:

Por negociação coletiva (com sindicato):

  • Redução de salário com redução de jornada
  • Banco de horas
  • Intervalo intrajornada (desde que não inferior a 30 minutos)
  • Plano de cargos e salários
  • Participação nos lucros

Por acordo individual entre empregado e empregador:

  • Horário de trabalho (dentro dos limites legais)
  • Férias parceladas em até 3 períodos
  • Home office e modalidade de trabalho
  • Acordo de rescisão mútua (Art. 484-A)

O que não pode ser negociado

Alguns direitos são considerados de ordem pública e não podem ser afastados nem por acordo, nem por convenção coletiva:

  • Salário mínimo
  • 13º salário
  • Férias com 1/3
  • FGTS
  • Aviso prévio
  • Normas de segurança e saúde no trabalho
  • Licença-maternidade de 120 dias
  • Proteção contra discriminação

Qualquer acordo que elimine ou reduza esses direitos é nulo — mesmo que o trabalhador tenha assinado.

Acordo de rescisão mútua (Art. 484-A da CLT)

Criado pela Reforma Trabalhista, o acordo de rescisão mútua é uma alternativa intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Nele:

  • O aviso prévio é reduzido à metade
  • A multa do FGTS é de 20% (não 40%)
  • O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS
  • Não tem direito ao seguro-desemprego

É uma opção quando ambas as partes querem encerrar o contrato, mas o trabalhador precisa acessar o FGTS.

Acordo extrajudicial homologado pela Justiça

Desde 2017, empregado e empregador podem levar um acordo à Vara do Trabalho para homologação, mesmo sem processo em andamento. O juiz verifica se os termos são legais — e, se aprovados, o acordo tem validade definitiva.

Esse mecanismo é útil quando há pendências reais e as duas partes querem resolver sem litigar, mas querem segurança jurídica.

Quando vale aceitar uma proposta de acordo

Alguns fatores que pesam na decisão:

  • Valor oferecido — cobre os direitos devidos? Há desconto expressivo?
  • Prazo — você ainda está no prazo de 2 anos para ajuizar ação?
  • Prova disponível — é possível comprovar os direitos que está cobrando?
  • Tempo e desgaste — um acordo rápido pode valer mais do que um processo longo

A avaliação correta de uma proposta de acordo exige conhecer o valor real dos direitos envolvidos — o que só é possível com análise jurídica.


Recebeu uma proposta de acordo da empresa e quer saber se vale aceitar? Converse com a advogada antes de assinar qualquer documento.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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