Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Rescisão

5 situações em que você não precisa pedir demissão: dá para pedir rescisão indireta

FGTS atrasado, salário por fora, intervalo suprimido, hora extra não paga e salário pago com atraso são situações em que a empresa está descumprindo o contrato — e você pode sair com todos os direitos da demissão sem justa causa, sem pedir demissão.

Por Kaísa Montagnani ·
5 situações em que você não precisa pedir demissão: dá para pedir rescisão indireta

Muita gente acha que a única forma de sair de um emprego ruim é pedir demissão — e, com isso, abrir mão da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego. Mas quando é a empresa que está descumprindo o contrato, existe outro caminho: a rescisão indireta (Art. 483 da CLT), que dá ao trabalhador as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Aqui estão 5 situações comuns em que ela pode ser cabível. Para entender o mecanismo completo da rescisão indireta, veja também este artigo.

1. FGTS atrasado ou não depositado

O depósito mensal do FGTS (8% do salário) é obrigação do empregador. Deixar de depositar, ou depositar com atraso reiterado, é descumprimento de obrigação contratual — e uma das causas mais reconhecidas para rescisão indireta.

Como verificar: pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa, dá para conferir mês a mês se os depósitos entraram e se os valores estão corretos.

2. Receber parte do salário “por fora”

Quando a empresa paga uma parte do salário sem registro — “por fora”, “por baixo dos panos” —, ela reduz artificialmente a base de cálculo de FGTS, INSS, 13º, férias e verbas rescisórias. Além de ser fraude trabalhista e previdenciária, é descumprimento contratual que pode justificar a rescisão indireta.

Provas úteis: comprovantes de transferência ou PIX com valores que não batem com o holerite, mensagens combinando o pagamento complementar, testemunhas.

3. Não ter a hora de almoço respeitada

Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo intrajornada mínimo é de 1 hora. A supressão habitual desse intervalo — trabalhar durante o almoço, ser interrompida toda vez, “almoçar em 15 minutos” —, além de gerar o direito ao pagamento do período, pode configurar rigor excessivo e risco à saúde, motivos previstos no Art. 483. Detalhamos o tema do intervalo aqui.

4. Não receber as horas extras

Trabalhar além da jornada e não receber as horas extras correspondentes, de forma habitual, é descumprimento direto do contrato. Não importa se a empresa “não autorizou” formalmente: se as horas foram trabalhadas com conhecimento do empregador, são devidas — com adicional de no mínimo 50%. Veja quando as horas extras são devidas.

5. Receber o salário sempre com atraso

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (Art. 459, §1º, da CLT). Receber “só no dia 10”, mês após mês, é atraso reiterado — e um dos motivos mais clássicos de rescisão indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho.

O que pesa aqui é a repetição: um atraso isolado, por um problema pontual, dificilmente sustenta o pedido. Um padrão de atraso, sim.

Como agir sem se prejudicar

A rescisão indireta exige cuidado na forma de agir:

  1. Reúna as provas antes de qualquer coisa — holerites, extratos, mensagens, extrato do FGTS, registros de ponto
  2. Não abandone o emprego. O caminho mais seguro é entrar com a ação continuando a trabalhar. Se você para de trabalhar alegando rescisão indireta e a Justiça não reconhece, isso pode ser lido como abandono de emprego ou pedido de demissão
  3. Busque orientação jurídica antes de decidir — a avaliação das provas e do risco é o que define a melhor estratégia para cada caso

O que você recebe se a rescisão indireta for reconhecida

As mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Liberação do FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego

Qual o prazo

O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos. Quem ainda está empregado pode ajuizar a qualquer momento, sem esperar o desligamento.


Sua empresa se encaixa em uma dessas situações? Converse com a advogada para avaliar se a rescisão indireta é o caminho certo para o seu caso.

Perguntas frequentes

Preciso sair do emprego antes de pedir rescisão indireta?

Não necessariamente. O mais seguro é entrar com a ação continuando a trabalhar, porque parar de trabalhar antes da decisão pode ser interpretado como abandono de emprego se a rescisão indireta não for reconhecida.

O que recebo se a rescisão indireta for reconhecida?

As mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias + 1/3, liberação do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Salário sempre pago com alguns dias de atraso dá direito a rescisão indireta?

Pode dar. O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. O atraso reiterado é uma das faltas graves mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho como motivo para rescisão indireta — o que pesa é a repetição, não um atraso isolado.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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