Atestado médico: o que a empresa pode e não pode fazer
Atestado válido não desconta salário nem descanso semanal, não precisa ter CID, e demitir alguém por apresentar atestados legítimos não é justa causa. Entenda os direitos do trabalhador em relação aos afastamentos por saúde.
O atestado médico é um direito básico de quem precisa se afastar por doença — mas gera muita insegurança sobre o que a empresa pode ou não fazer. Veja os pontos que mais importam.
Atestado válido é falta justificada
Um atestado médico válido transforma a ausência em falta justificada. Isso significa:
- Sem desconto no salário do dia
- Sem desconto no descanso semanal remunerado (o “DSR”) — a falta justificada não faz você perder o descanso da semana
- O dia não conta como falta para reduzir os dias de férias
O atestado não precisa ter CID
O CID é o código internacional da doença. Ele só entra no atestado com autorização expressa do paciente, por causa do sigilo médico (normas do Conselho Federal de Medicina).
A empresa não pode exigir o CID nem recusar o atestado só porque ele não informa o diagnóstico. O que o atestado precisa trazer é: identificação do paciente, data, tempo de afastamento, assinatura e registro do profissional.
Ordem de preferência dos atestados
Quando a empresa tem serviço médico próprio ou convênio, existe uma ordem de preferência para aceitação dos atestados (Art. 75 da CLT e jurisprudência). Mas atestados do SUS e de médicos do INSS têm força reconhecida, e a recusa injustificada de atestado idôneo é irregular.
Quem paga durante o afastamento
- Até 15 dias de afastamento: paga a empresa
- A partir do 16º dia: entra o INSS, com o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Se os afastamentos são intercalados e somam mais de 15 dias em 60 dias pela mesma doença, o encaminhamento ao INSS pode ser antecipado. Tratamos o afastamento por doença em detalhe aqui.
Demitir por “muitos atestados”: o que a lei diz
Não é justa causa. Apresentar atestados médicos legítimos não configura desídia (negligência) nem qualquer outra hipótese do Art. 482 da CLT. Punir ou demitir por justa causa alguém que apenas usou um direito é irregular.
Além disso, quando a pessoa tem uma doença grave, capaz de gerar estigma ou preconceito — como câncer, HIV, lúpus, cardiopatia grave, transtornos psiquiátricos —, a Súmula 443 do TST presume que a dispensa sem justa causa foi discriminatória. Nesse caso, o ônus de provar que a demissão teve outro motivo (disciplinar, técnico ou econômico) passa a ser da empresa. Reconhecida a discriminação, o trabalhador tem direito a reintegração com pagamento de todo o período, além de possível indenização por dano moral (Lei 9.029/95).
O que a empresa NÃO pode fazer
- Exigir que o atestado informe o CID
- Descontar o dia do atestado válido do salário ou do descanso semanal
- Tratar o dia de atestado como falta para reduzir férias
- Aplicar advertência ou suspensão por ausência coberta por atestado idôneo
- Demitir por justa causa em razão de atestados legítimos
- Dispensar (mesmo sem justa causa) de forma discriminatória quem tem doença grave e estigmatizante
O que fazer se seus direitos foram desrespeitados
- Guarde cópia de todos os atestados e dos comprovantes de entrega à empresa (protocolo, e-mail, mensagem)
- Guarde os holerites para demonstrar descontos indevidos
- Registre advertências ou suspensões aplicadas por causa de atestados
- Busque orientação jurídica, principalmente se houve demissão logo após afastamentos por doença séria
Qual o prazo
O prazo para reclamar é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Em casos de dispensa discriminatória, o ideal é agir rápido, pela possibilidade de reintegração.
Teve descontos por atestado, punição por faltas justificadas ou foi demitido logo após um afastamento por doença? Converse com a advogada para avaliar seu caso.
Perguntas frequentes
O atestado precisa ter o CID da doença?
Não. O CID (código da doença) só é incluído com autorização do paciente, por causa do sigilo médico. A empresa não pode exigir o CID nem recusar um atestado válido só porque ele não traz esse código.
A empresa pode descontar o dia do atestado do meu salário ou do meu descanso?
Não. O atestado válido transforma a ausência em falta justificada — não há desconto no salário nem no descanso semanal remunerado, e o dia não pode ser tratado como falta para reduzir férias.
Posso ser demitido por apresentar muitos atestados?
Apresentar atestados legítimos não configura justa causa (não é desídia). E se a doença for grave e capaz de gerar estigma ou preconceito, a própria dispensa sem justa causa pode ser considerada discriminatória e nula, com direito a reintegração (Súmula 443 do TST).
Tem dúvidas sobre sua situação?
Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.
Quer ver mais conteúdos como este no Google?
Marque este site como fonte preferida para acompanhar as próximas publicações sobre direito do trabalho.
Artigos relacionados
Direitos Básicos Direitos exclusivos das mulheres no trabalho: o que a CLT garante
A CLT tem um capítulo inteiro dedicado à proteção do trabalho da mulher. Descanso dominical em escala quinzenal, limite de peso, estabilidade na gravidez e afastamento de ambiente insalubre são alguns dos direitos que valem só para elas.
Direitos Básicos Acúmulo e desvio de função: quando você tem direito a diferença ou aumento de salário
Fazer o trabalho de outro cargo além do seu (acúmulo) ou exercer na prática uma função diferente da contratada (desvio) pode gerar direito a diferenças salariais. Entenda a diferença entre os dois e quando cada um é reconhecido.
Direitos Básicos Descontos no salário: o que a empresa pode e o que não pode descontar
FGTS, EPI, uniforme, quebra de caixa, produto vencido e avarias não podem ser descontados do salário como regra. Entenda o que o Art. 462 da CLT permite e o que fazer se houve desconto indevido.