Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Direitos Básicos

Descontos no salário: o que a empresa pode e o que não pode descontar

FGTS, EPI, uniforme, quebra de caixa, produto vencido e avarias não podem ser descontados do salário como regra. Entenda o que o Art. 462 da CLT permite e o que fazer se houve desconto indevido.

Por Kaísa Montagnani ·
Descontos no salário: o que a empresa pode e o que não pode descontar

O holerite costuma trazer descontos que o trabalhador nem sempre entende — e alguns são simplesmente ilegais. A regra geral está no Art. 462 da CLT: é proibido descontar qualquer valor do salário, salvo adiantamentos, dispositivos de lei ou de norma coletiva.

O que NÃO pode ser descontado

FGTS — os 8% são obrigação exclusiva do empregador. Nunca saem do salário do trabalhador.

EPI (Equipamento de Proteção Individual) — obrigatório e gratuito. A empresa fornece, troca quando necessário e fiscaliza o uso, tudo sem custo para o empregado (NR-6 e Art. 166 da CLT).

Uniforme — é responsabilidade do empregador, inclusive a higienização, salvo quando a limpeza exigir procedimento diferente do doméstico (Art. 456-A da CLT). Cobrar do trabalhador pelo uniforme ou pela lavagem, em regra, é irregular.

Quebra de caixa / diferença de caixa — só pode ser descontada quando o trabalhador recebe o adicional “quebra de caixa” e há previsão para isso; ainda assim, a jurisprudência costuma exigir prova de responsabilidade. Descontar diferença de caixa de quem não recebe esse adicional é indevido.

Produto vencido, avaria e “perda” — prejuízos do negócio não podem ser repassados ao empregado sem prova de que ele agiu com dolo, ou com culpa somada a previsão contratual.

Ferramentas e equipamentos de trabalho — fazem parte da estrutura que a empresa deve fornecer.

Contribuição sindical sem autorização — desde a Reforma Trabalhista de 2017, só pode ser descontada com autorização prévia e expressa do trabalhador.

O que PODE ser descontado

  • INSS e Imposto de Renda (retenção na fonte)
  • Pensão alimentícia determinada judicialmente
  • Vale-transporte — até 6% do salário básico (Lei 7.418/85); o que passar disso é custeado pela empresa
  • Faltas injustificadas e os respectivos reflexos no descanso semanal
  • Adiantamentos (vale, adiantamento quinzenal)
  • Benefícios que o trabalhador autorizou por escrito: plano de saúde com coparticipação, previdência privada, seguro de vida, cooperativa, farmácia conveniada
  • Valores previstos em acordo ou convenção coletiva

Dano causado pelo trabalhador: a regra do Art. 462, §1º

O desconto por dano só é válido:

  • Com dolo (o trabalhador causou o prejuízo de propósito) — sempre é possível
  • Com culpa (descuido, negligência) — só se houver cláusula expressa no contrato prevendo o desconto nessa hipótese

Mesmo assim, a empresa precisa comprovar que o trabalhador causou o dano, o valor real do prejuízo e a proporcionalidade do desconto. Descontos automáticos de “avaria”, “batida de veículo” ou “falta de mercadoria”, sem apuração, costumam ser anulados.

O que fazer se houve desconto indevido

  1. Guarde todos os holerites — o desconto irregular precisa estar demonstrado
  2. Peça a justificativa por escrito ao RH
  3. Verifique a norma coletiva da categoria — alguns descontos dependem de previsão nela
  4. Busque orientação jurídica — descontos indevidos podem ser devolvidos, e em alguns casos há discussão sobre devolução em dobro

Qual o prazo

O prazo para reclamar é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os descontos indevidos dos últimos 5 anos. Quem ainda está empregado também pode questionar sem esperar o desligamento.


Percebeu descontos no holerite que não sabe explicar? Converse com a advogada para verificar se foram legais e o que pode ser devolvido.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar prejuízo que eu causei?

Só em duas situações (Art. 462, §1º, da CLT): quando há dolo (intenção) do trabalhador — sempre — ou quando há culpa (descuido) e existe previsão expressa no contrato autorizando o desconto nesse caso. Fora disso, o desconto é indevido.

É legal descontar EPI e uniforme do salário?

Não. O EPI é obrigatório e gratuito (NR-6 e Art. 166 da CLT). O uniforme, inclusive a higienização, é responsabilidade do empregador (Art. 456-A da CLT), salvo quando exigir procedimento de limpeza diferente do doméstico.

O que pode ser descontado legalmente do salário?

INSS, imposto de renda, pensão alimentícia, vale-transporte (até 6% do salário básico), faltas injustificadas, adiantamentos, contribuições e benefícios que o trabalhador autorizou expressamente (plano de saúde coparticipado, previdência privada) e valores previstos em norma coletiva.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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