Como calcular direitos trabalhistas na demissão: guia prático
Entenda como calcular saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e FGTS na sua rescisão. Um guia passo a passo para conferir se você recebeu tudo certo.
Quando a demissão chega, o trabalhador costuma assinar o Termo de Rescisão sem saber se os valores estão corretos. Este guia mostra como fazer um cálculo básico de cada verba para você conferir — e identificar possíveis erros.
Antes de começar: o que você vai precisar
- Contracheques dos últimos meses
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Data de admissão e data de rescisão
- Salário bruto mensal (incluindo adicionais habituais)
1. Saldo de salário
Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão
Exemplo: Salário de R$ 3.000, demitido no dia 15. R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
2. Aviso prévio indenizado
Fórmula: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço (máximo 90 dias)
Exemplo: 4 anos de empresa. 30 + (4 × 3) = 42 dias de aviso. R$ 3.000 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200
3. 13º salário proporcional
Fórmula: Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano (fração ≥ 15 dias = 1 mês)
Exemplo: Demitido em outubro, trabalhou 10 meses. R$ 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500
4. Férias proporcionais + 1/3
Fórmula: (Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso) × 1,333
O período aquisitivo começa no aniversário da admissão. Meses trabalhados desde a última virada desse período são as férias proporcionais.
Exemplo: 8 meses no período aquisitivo atual. R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000 × 1,333 = R$ 2.666
5. Férias vencidas (se houver)
Se você completou um período aquisitivo mas não tirou férias, elas são devidas integralmente + 1/3. Se o empregador não as concedeu no prazo legal (12 meses após o fim do período aquisitivo), podem ser devidas em dobro.
R$ 3.000 × 1,333 = R$ 4.000 (simples) ou R$ 8.000 (em dobro)
6. Multa de 40% do FGTS
Fórmula: 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado (com correção)
Consulte o saldo no aplicativo FGTS da Caixa. O empregador deposita os 40% diretamente na conta vinculada — verifique pelo extrato.
Exemplo completo (demissão sem justa causa)
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500 |
| Aviso prévio (42 dias) | R$ 4.200 |
| 13º proporcional (10 meses) | R$ 2.500 |
| Férias proporcionais + 1/3 (8 meses) | R$ 2.666 |
| Total bruto estimado | R$ 10.866 |
Sobre esse total incidem descontos de INSS e IRRF, conforme a tabela vigente.
O que não pode ser descontado
- Uniforme, ferramentas e equipamentos de trabalho
- Treinamentos realizados
- “Danos” sem comprovação e sem previsão contratual
- Valores que o trabalhador não reconhece
Quando o cálculo foge do manual
Adicionais habituais (horas extras fixas, adicional noturno, comissões regulares) devem integrar a base de cálculo de todas as verbas — e muitas empresas calculam só sobre o salário base. Nesses casos, a diferença pode ser expressiva.
Calculou e percebeu diferença em relação ao que recebeu? Converse com a advogada — diferenças de cálculo podem ser cobradas judicialmente por até 2 anos após a rescisão.
Perguntas frequentes
Adicionais como horas extras habituais entram no cálculo da rescisão?
Sim. Adicionais habituais (horas extras fixas, adicional noturno, comissões regulares) devem integrar a base de cálculo de todas as verbas, e muitas empresas calculam apenas sobre o salário base, gerando diferenças.
Férias vencidas e não pagas na rescisão podem ser cobradas em dobro?
Sim, se o empregador não concedeu as férias dentro do prazo legal de 12 meses após o fim do período aquisitivo, elas são devidas em dobro.
A empresa pode descontar uniforme ou ferramentas de trabalho da rescisão?
Não. Uniformes, ferramentas, equipamentos de trabalho e treinamentos não podem ser descontados das verbas rescisórias.
Tem dúvidas sobre sua situação?
Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.
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