Direito trabalhista prescreve? Entenda os prazos antes que seja tarde
Sim, o direito trabalhista prescreve. O trabalhador tem 2 anos após a rescisão para agir e pode cobrar os últimos 5 anos do contrato. Entenda como funciona e o que fazer.
Uma das perguntas mais comuns — e mais urgentes — no direito do trabalho é: ainda dá tempo de entrar com ação? A resposta depende de dois prazos que todo trabalhador precisa conhecer.
Sim, o direito trabalhista prescreve
Prescrição é a perda do direito de cobrar judicialmente algo que não foi pago ou foi pago a menor. No direito do trabalho, existem dois prazos distintos, previstos no Art. 7º, XXIX da Constituição Federal:
1. Prazo para ajuizar a ação: 2 anos após o fim do contrato
Após a rescisão (seja demissão, pedido de demissão ou outro tipo de encerramento), o trabalhador tem 2 anos para protocolar a reclamação trabalhista na Justiça. Passado esse prazo, o direito se extingue — a ação pode até ser proposta, mas o juiz deve declarar a prescrição e extinguir o processo.
2. Período retroativo que pode ser cobrado: últimos 5 anos
Dentro da ação ajuizada nos 2 anos, o trabalhador pode cobrar direitos relativos aos últimos 5 anos do contrato. Isso significa que, quanto mais tempo passa sem agir, mais períodos ficam fora do alcance.
Como os dois prazos funcionam juntos
Imagine que você foi demitido em janeiro de 2023 e tem horas extras não pagas desde 2015. Em janeiro de 2025 (último mês dentro do prazo de 2 anos), você ainda pode ajuizar a ação — mas só pode cobrar as horas extras de janeiro de 2020 em diante (5 anos antes de janeiro de 2025). Os períodos anteriores a 2020 já prescreveram.
Se você ajuizou a ação em janeiro de 2023 (logo após a demissão), poderia cobrar desde janeiro de 2018. A diferença é de 2 anos de direitos a mais.
Quem ainda está empregado: cuidado com a prescrição parcial
Para quem ainda está trabalhando, os direitos também prescrevem — mas o prazo de 2 anos corre a partir de cada violação individual, não da rescisão. Na prática, horas extras não pagas há mais de 5 anos já estão prescritas, mesmo que o contrato ainda esteja ativo.
Exceções à prescrição
Algumas situações interrompem ou suspendem o prazo:
- Menor de 18 anos: a prescrição só começa a correr quando o trabalhador completa 18 anos
- Força maior: situações excepcionais reconhecidas judicialmente
- Comissão de conciliação: o protocolo perante uma comissão de conciliação prévia suspende o prazo por até 10 dias
O que prescreve e o que não prescreve
O direito ao FGTS tem regra diferente: o prazo para cobrar depósitos não realizados é de 30 anos para o período anterior a 2015, e de 5 anos para os depósitos após a vigência do Código Civil de 2002 — há jurisprudência divergente, mas a tendência atual é de 30 anos para o FGTS.
Não espere
A dúvida mais cara no direito do trabalho é a que fica para depois. Cada mês que passa pode representar um mês a menos de direitos que você pode cobrar. Uma consulta jurídica ajuda a saber exatamente em que posição você está — e se ainda há tempo para agir.
Acha que tem direitos trabalhistas a receber mas não sabe se o prazo já passou? Converse com a advogada para verificar sua situação.
Tem dúvidas sobre sua situação?
Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.
Artigos relacionados
Rescisão Demissão por justa causa: quais direitos você perde e quando contestar
A demissão por justa causa é a penalidade máxima na relação de emprego. Entenda quais direitos você perde, quando ela pode ser contestada e o que fazer se achar que foi aplicada de forma indevida.
Rescisão Acordo trabalhista: o que pode ser negociado e o que é irrenunciável
Nem tudo pode ser negociado num acordo trabalhista. Entenda quais direitos são irrenunciáveis, como funciona o acordo extrajudicial e quando vale aceitar uma proposta da empresa.
Rescisão Direito trabalhista para empresas: obrigações e como se proteger
O direito do trabalho não é só do trabalhador. Empresas têm obrigações legais precisas — e descumpri-las gera passivo trabalhista. Entenda o que é exigido.