Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Direitos Básicos

Direitos básicos do trabalhador CLT: o que todo empregado precisa saber

Um guia sobre os principais direitos garantidos ao trabalhador com carteira assinada: salário mínimo, FGTS, férias, 13º e muito mais.

Por Kaísa Montagnani ·
Direitos básicos do trabalhador CLT: o que todo empregado precisa saber

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinada com a Constituição Federal, estabelece um conjunto de direitos para todo trabalhador com vínculo empregatício formal. Conhecer esses direitos é o ponto de partida para identificar qualquer irregularidade.

Salário

O empregador é obrigado a pagar o salário acordado em contrato, nunca inferior ao salário mínimo vigente ou ao piso da categoria estabelecido em convenção coletiva — o que for maior.

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Atraso reiterado no pagamento pode configurar descumprimento contratual grave.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser depositado mensalmente pelo empregador em conta vinculada do trabalhador, no valor de 8% da remuneração mensal (3,2% para contratos de experiência com rescisão nos primeiros 90 dias).

O trabalhador pode verificar os depósitos pelo aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal. Depósitos em atraso ou valores incorretos podem ser cobrados judicialmente.

Férias

Após cada período aquisitivo de 12 meses de trabalho, o trabalhador adquire direito a 30 dias de férias (podendo ser reduzidas proporcionalmente em caso de faltas).

As férias devem ser usufruídas no período de 12 meses seguintes à aquisição (período concessivo). Se não houver concessão dentro do prazo, o empregador paga em dobro.

A remuneração das férias deve incluir o salário mais o adicional de 1/3 e, se houver, a média de horas extras habituais, adicional noturno e outros acréscimos.

13º Salário

Tem direito ao 13º todo trabalhador que tenha prestado serviços por pelo menos 15 dias no mês ao longo do ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias).

É pago em duas parcelas:

  • 1ª parcela: entre fevereiro e novembro (ou no momento das férias, se o trabalhador solicitar)
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro

Adicional Noturno

O trabalho realizado entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre a hora normal. A hora noturna também tem duração reduzida: 52 minutos e 30 segundos (em vez de 60 minutos).

Vale-Transporte

O empregador é obrigado a custear o vale-transporte para o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, podendo descontar até 6% do salário básico do empregado a título de participação.

Licença-Maternidade e Licença-Paternidade

A trabalhadora gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade com estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ter prazo ampliado para 180 dias.

O pai tem direito a 5 dias de licença-paternidade (podendo ser ampliado para 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã).

Aviso Prévio

Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, é devido o cumprimento do aviso prévio. O prazo mínimo é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, com limite de 90 dias.


Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Se você identificou alguma irregularidade na sua relação de trabalho, entender o que é cobrar e como é o melhor caminho.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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