Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Jornada e Horas Extras

Horas extras: quando são devidas e como calcular

Entenda os limites legais de jornada de trabalho, quando as horas extras são obrigatórias, o adicional aplicável e os reflexos salariais.

Por Kaísa Montagnani ·
Horas extras: quando são devidas e como calcular

A jornada de trabalho tem limites estabelecidos pela Constituição Federal. Quando esses limites são ultrapassados sem a devida compensação, surgem direitos para o trabalhador.

Qual é a jornada máxima?

A Constituição Federal estabelece:

  • 8 horas diárias
  • 44 horas semanais

O trabalho além desses limites caracteriza hora extra. A CLT permite até 2 horas extras por dia, desde que haja previsão em acordo individual, coletivo ou convenção.

Qual é o adicional de hora extra?

O mínimo legal é de 50% sobre o valor da hora normal. Isso significa que uma hora extra deve ser paga a, no mínimo, 1,5x o valor da hora de trabalho.

Convenções coletivas de trabalho podem prever percentuais maiores — é importante verificar o instrumento coletivo aplicável à categoria profissional.

Para horas trabalhadas em domingos e feriados, o adicional é de 100%, salvo disposição mais favorável em convenção ou acordo coletivo.

O que é banco de horas?

O banco de horas é um sistema de compensação no lugar do pagamento em dinheiro: as horas extras trabalhadas são “guardadas” para serem compensadas em folgas futuras.

Para ser válido, o banco de horas precisa:

  • Estar previsto em convenção ou acordo coletivo (para bancos com prazo superior a 6 meses)
  • Ter o trabalhador informado sobre o saldo regularmente
  • Ser compensado dentro do prazo estipulado

Se o banco de horas vencer sem compensação, as horas passam a ser devidas em dinheiro, com o adicional correspondente.

Horas extras e reflexos salariais

Aqui está um ponto que muitos trabalhadores não conhecem: quando as horas extras são habituais — ou seja, prestadas com regularidade —, elas se incorporam ao salário e geram reflexos em outras verbas:

  • 13º salário: calculado sobre o salário com a média de horas extras habituais
  • Férias: a remuneração das férias deve incluir essa média
  • FGTS: os depósitos mensais incidem sobre a remuneração total
  • Aviso prévio: calculado sobre o salário acrescido das médias habituais

Isso significa que o não pagamento correto de horas extras pode gerar efeitos além do valor direto das horas não pagas.

Sobreaviso: disponibilidade fora do horário

Quando o empregado permanece em regime de plantão em casa, aguardando ser chamado a qualquer momento, pode ter direito ao adicional de sobreaviso (um terço do salário normal, nos termos da Súmula 428 do TST).

A situação é mais complexa quando a disponibilidade se dá por celular ou aplicativo. A jurisprudência não é uniforme nesse ponto, e a análise depende das circunstâncias concretas — especialmente se há obrigação de responder imediatamente e restrição efetiva de locomoção.


Se você faz horas extras que não aparecem no holerite ou tem dúvidas sobre o banco de horas da sua empresa, vale conversar sobre sua situação específica.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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