Licença-paternidade de 20 dias: como funciona a nova lei e quando começa a valer
A Lei 15.371/2026 ampliou a licença-paternidade de 5 para 20 dias e criou o salário-paternidade pago pelo INSS. Entenda o cronograma, quem tem direito e o que muda para o pai trabalhador.
Por décadas, a licença-paternidade no Brasil ficou parada em 5 dias — bem abaixo do padrão internacional e muito aquém dos 120 dias da licença-maternidade. Isso mudou com a Lei 15.371/2026, sancionada em março de 2026, que amplia gradualmente o afastamento para 20 dias e cria o salário-paternidade como benefício previdenciário.
O que a nova lei muda
A Lei 15.371/2026 traz três mudanças centrais:
- Ampliação do prazo de afastamento, de 5 para até 20 dias, de forma gradual
- Criação do salário-paternidade, benefício da seguridade social pago pelo INSS, nos mesmos moldes do salário-maternidade
- Estabilidade no emprego, equiparando a proteção do pai à que já existe para a mãe gestante
Cronograma da ampliação: quando os dias aumentam
A licença não passa para 20 dias de uma vez. O aumento é gradual:
- 2026: permanece em 5 dias (regra atual, sem mudança neste ano)
- A partir de 2027: sobe para 10 dias
- A partir de 2028: sobe para 15 dias
- A partir de 2029: chega a 20 dias
Ou seja, quem se tornar pai em 2026 ainda usa a regra antiga de 5 dias. A ampliação vale para os nascimentos, adoções ou guardas judiciais ocorridos a partir da vigência de cada etapa do cronograma.
O que é o salário-paternidade
Assim como já acontece com o salário-maternidade, o salário-paternidade passa a ser um benefício custeado pela Previdência Social, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática:
- O empregador continua pagando o salário integral do funcionário durante a licença
- Esse valor é posteriormente compensado ou reembolsado pelo INSS, tirando o custo do afastamento do orçamento direto da empresa
- Isso reduz a resistência de empresas em conceder o benefício integralmente, já que o ônus financeiro deixa de recair só sobre o empregador
Quem tem direito
A lei também amplia o alcance de quem pode receber o benefício. Passam a ter direito à licença e ao salário-paternidade:
- Empregados com carteira assinada (CLT)
- Microempreendedores individuais (MEI)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais (trabalhador rural, por exemplo)
O direito é assegurado em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, com remuneração integral e sem prejuízo do emprego.
Estabilidade no emprego
Um dos pontos mais relevantes da lei é a criação de estabilidade provisória para o pai, equiparando a proteção à que já existe na licença-maternidade. O trabalhador fica protegido contra demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
Isso significa que, mesmo com a licença em 5 dias neste ano de transição, a estabilidade já se aplica a quem se enquadrar nas regras da nova lei — vale sempre checar a data exata de vigência de cada dispositivo, já que partes da lei entram em vigor em momentos diferentes.
E a licença-paternidade de 20 dias da Empresa Cidadã, continua existindo?
Sim. O Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) já permitia que empresas participantes concedessem 20 dias de licença-paternidade voluntariamente, em troca de incentivo fiscal. Esse mecanismo continua valendo em paralelo, então:
- Funcionário de empresa que já adere ao Empresa Cidadã: pode ter direito aos 20 dias desde já, independente do cronograma da Lei 15.371/2026
- Funcionário de empresa que não adere ao programa: segue o cronograma gradual da nova lei (5 → 10 → 15 → 20 dias entre 2026 e 2029)
Vale sempre verificar se a empresa participa do Empresa Cidadã antes de assumir que só tem direito ao mínimo legal do ano vigente.
O que fazer se a empresa negar o direito
Se a empresa se recusar a conceder o prazo correto de licença, negar a estabilidade após o retorno ou demitir o pai dentro do período protegido:
- Reúna a documentação — certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção, comunicado à empresa sobre o afastamento
- Formalize o pedido por escrito, com data e protocolo de recebimento
- Busque orientação jurídica se a empresa negar o benefício ou dispensar o trabalhador durante a estabilidade — a reintegração ou indenização substitutiva são possíveis
Qual o prazo para reclamar
O prazo prescricional para cobrar direitos trabalhistas negados é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de verbas devidas. Mas se a discussão envolver estabilidade e reintegração, o ideal é agir imediatamente após a dispensa irregular, já que o tempo corrido pode reduzir as chances de reintegração efetiva.
Teve a licença-paternidade negada, reduzida ou foi demitido durante o período de estabilidade? Converse com a advogada para entender seus direitos conforme a nova lei.
Perguntas frequentes
A licença-paternidade já é de 20 dias em 2026?
Não. Em 2026 a licença permanece em 5 dias. A ampliação é gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029, conforme a Lei 15.371/2026.
MEI e trabalhador doméstico têm direito à nova licença-paternidade?
Sim. A Lei 15.371/2026 estendeu o direito à licença e ao salário-paternidade também a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Empresas que já participam do Empresa Cidadã continuam com 20 dias desde já?
Sim. O Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) continua valendo em paralelo — quem trabalha em empresa aderente pode ter direito aos 20 dias antes mesmo do cronograma da nova lei se completar.
Tem dúvidas sobre sua situação?
Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.
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