Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Rescisão

Pedido de demissão: o que muda nos seus direitos?

Quem pede demissão recebe menos do que quem é demitido. Entenda exatamente o que é devido, o que é perdido e quando pode valer a pena considerar a rescisão indireta.

Por Kaísa Montagnani ·
Pedido de demissão: o que muda nos seus direitos?

Pedir demissão é uma decisão que tem impacto financeiro direto e imediato. Antes de assinar qualquer documento, vale entender o que você perde — e se há alternativas mais vantajosas dependendo da sua situação.

O que você recebe ao pedir demissão

Diferentemente de quem é demitido sem justa causa, quem pede demissão não tem direito a:

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Aviso prévio indenizado (ao contrário — você deve cumpri-lo ou ser descontado)

O que continua sendo devido:

  • Saldo de salário (dias trabalhados até a saída)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver período não gozado)
  • Saldo do FGTS (você pode sacar, mas sem a multa de 40%)

O aviso prévio no pedido de demissão

Quando você pede demissão, a obrigação do aviso prévio se inverte: é você quem deve avisar o empregador com antecedência de 30 dias. Se não cumprir, o empregador tem o direito de descontar 30 dias de salário do acerto.

Porém, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso — e em muitos casos faz isso para agilizar o processo. Nesse caso, nada é descontado.

Quando a rescisão indireta pode ser melhor

Se você quer sair da empresa porque ela está descumprindo obrigações — salário atrasado, assédio moral, FGTS não depositado, mudança unilateral de função — pode ter direito à rescisão indireta.

A rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho quando o empregador comete falta grave. O efeito é o mesmo de uma demissão sem justa causa: você sai, mas com todos os direitos, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

A vantagem: você não precisa pedir demissão. Pode entrar com a ação enquanto ainda está trabalhando, sem perder renda.

Acordo rescisório (Art. 484-A da CLT)

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe uma terceira opção: o acordo entre as partes, em que:

  • O empregador paga metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%)
  • O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS
  • Não há direito ao seguro-desemprego

Essa modalidade pode ser interessante quando ambos os lados querem encerrar o contrato sem burocracia — mas o trabalhador abre mão de parte dos direitos.

Cuidado com a pressão para pedir demissão

Algumas empresas pressionam o trabalhador a pedir demissão para economizar nas verbas rescisórias. Se você está sendo coagido — por assédio, rebaixamento de função, metas impossíveis ou qualquer outra forma de pressão — procure orientação jurídica antes de assinar qualquer coisa.


Está pensando em pedir demissão ou foi pressionado a isso? Converse com a advogada para entender qual caminho protege melhor seus interesses.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

Artigos relacionados