Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Direitos Básicos

Prazo para entrar com ação trabalhista: entenda a prescrição

Saiba quais são os prazos para ajuizar ações trabalhistas, o que conta como termo inicial e como a prescrição pode afetar seus direitos.

Por Kaísa Montagnani ·
Prazo para entrar com ação trabalhista: entenda a prescrição

Um dos temas que mais geram dúvidas entre trabalhadores é o prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho. Deixar esse prazo passar pode significar a perda definitiva do direito de cobrança — por isso, entender como funciona é importante.

O que é prescrição?

Prescrição é a perda do direito de cobrar judicialmente uma obrigação pelo decurso do tempo sem que o titular tome providências. Em termos simples: existe um prazo para agir, e quem não age dentro dele perde o direito de cobrar na Justiça.

No direito trabalhista, a prescrição está prevista no artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.

Quais são os prazos?

2 anos: é o prazo para ajuizar a ação trabalhista após o término do contrato. A partir do encerramento do vínculo empregatício, o trabalhador tem 2 anos para protocolar sua reclamação na Justiça do Trabalho.

5 anos retroativos: dentro do prazo de 2 anos, a ação pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos do contrato. Isso significa que mesmo quem trabalhou 10 anos na mesma empresa só pode cobrar os últimos 5 anos — o que ficou antes disso está prescrito.

Quando começa a contar o prazo?

O prazo de 2 anos começa a contar a partir da data de encerramento do contrato de trabalho — não da data em que o direito foi violado, nem da data em que você soube da irregularidade.

Por exemplo: se você foi demitido em 1º de junho de 2023, tem até 1º de junho de 2025 para ajuizar a ação. Depois disso, os direitos provenientes desse contrato estão prescritos.

E durante o contrato?

Existe também a prescrição trabalhista quinquenal: durante a vigência do contrato, o trabalhador tem 5 anos para cobrar cada direito, contados da data em que deveria ter sido pago.

Isso significa que, se você ainda está empregado, pode entrar com ação cobrando direitos dos últimos 5 anos — mas não além disso.

Situações especiais

Menor de 18 anos: a prescrição não corre enquanto o trabalhador for menor de 18 anos. O prazo começa a contar quando completar a maioridade.

Acidente de trabalho: para ações de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, o prazo é de 3 anos (prescrição civil), e começa a contar da data do acidente ou do conhecimento da incapacidade.

FGTS: o prazo para cobrar FGTS não depositado é de 30 anos (prazo constitucional específico, conforme jurisprudência do STF sobre contratos anteriores a determinado período — essa é uma área que merece análise cuidadosa caso a caso).

Por que não esperar?

Além do risco de prescrição, aguardar também pode dificultar a produção de provas. Com o passar do tempo:

  • Testemunhas mudam de emprego ou endereço
  • Documentos se perdem
  • A memória dos fatos fica menos precisa
  • O contato com ex-colegas se perde

Se você tem dúvidas sobre direitos de um contrato de trabalho encerrado, verificar se ainda está dentro do prazo é o primeiro passo.


Se você foi demitido recentemente ou tem dúvidas sobre um contrato encerrado, consultar uma advogada trabalhista ajuda a entender se ainda há prazo e o que pode ser cobrado.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

Artigos relacionados