Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Rescisão

Rescisão indireta: quando o empregado pode encerrar o contrato por culpa da empresa

Entenda o que é a rescisão indireta, quando ela é cabível, quais verbas são devidas e como esse processo funciona na prática.

Por Kaísa Montagnani ·
Rescisão indireta: quando o empregado pode encerrar o contrato por culpa da empresa

Quando muitas pessoas pensam em encerrar um contrato de trabalho, imaginam duas saídas: pedir demissão ou ser demitido. Mas existe uma terceira possibilidade, menos conhecida: a rescisão indireta.

O que é rescisão indireta?

É o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mas por culpa do empregador. Também chamada de “justa causa do empregador”, está prevista no artigo 483 da CLT.

A lógica é a seguinte: se a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais graves, o trabalhador não pode ser obrigado a continuar nessa relação sem abrir mão de seus direitos rescisórios. A lei permite que ele encerre o contrato — com direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.

Quando a rescisão indireta é cabível?

O artigo 483 da CLT lista as situações que autorizam o pedido:

  • Falta de pagamento de salários em dia ou de forma integral
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou proibidos por lei
  • Tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou seus prepostos
  • Perigo manifesto de mal considerável à saúde ou integridade física
  • Descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador
  • Prática de atos lesivos à honra e boa fama do empregado
  • Prática de atos lesivos à honra e boa fama de familiares do empregado no local de trabalho
  • Violência física praticada por empregador ou preposto
  • Redução do trabalho em peça ou tarefa que cause diminuição considerável do salário

Na prática, as situações mais comuns envolvem atraso reiterado de salários, assédio moral, condições de trabalho inadequadas e descumprimento de benefícios contratuais.

Quais verbas são devidas?

Deferida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Liberação do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS

O trabalhador precisa sair da empresa antes?

Não necessariamente. Na prática, existem duas situações:

  1. O trabalhador permanece no emprego e entra com ação pedindo o reconhecimento da rescisão indireta — mais seguro, pois não interrompe a renda
  2. O trabalhador para de trabalhar alegando a rescisão indireta — mais arriscado, pois se a ação não for deferida, pode ser interpretado como pedido de demissão

A decisão sobre como proceder depende de cada caso — das provas disponíveis, da gravidade da situação e do risco que o trabalhador está disposto a assumir.

Como provar?

A prova é fundamental. Documentos que podem ajudar:

  • Holerites com atrasos ou valores incorretos
  • Mensagens e e-mails demonstrando condutas abusivas
  • Atestados médicos relacionados a condições de trabalho
  • Comunicados formais da empresa
  • Testemunhos de colegas

Se você está em uma situação insustentável no trabalho e quer entender se a rescisão indireta se aplica ao seu caso, cada situação tem particularidades que precisam ser analisadas individualmente.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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