Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Rescisão

Verbas rescisórias: o que conferir ao ser demitido

Entenda quais valores são devidos quando um contrato de trabalho é encerrado e como verificar se o cálculo está correto.

Por Kaísa Montagnani ·
Verbas rescisórias: o que conferir ao ser demitido

Quando um contrato de trabalho é encerrado, o trabalhador tem direito a um conjunto de valores chamados verbas rescisórias. O que é devido — e em que quantidade — depende principalmente do tipo de rescisão.

Os tipos de rescisão e seus efeitos

O modo como o contrato termina define diretamente quais verbas são pagas:

  • Demissão sem justa causa: é a mais comum e a que gera o maior conjunto de verbas. O empregador encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.
  • Pedido de demissão: o empregado pede o desligamento. Nesse caso, não há multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio, se não for cumprido, é descontado.
  • Justa causa: quando o empregado pratica falta grave prevista em lei. Reduz significativamente as verbas devidas.
  • Rescisão indireta: quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais graves. O trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.
  • Acordo: modalidade criada pela Reforma Trabalhista (2017), por mútuo acordo entre empregado e empregador, com regras específicas.

O que é devido na demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa — a situação mais frequente —, as verbas incluem:

Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.

Aviso prévio indenizado: em geral, 30 dias de salário mais 3 dias por ano completo de serviço, com limite de 90 dias. Se o empregado não precisar cumprir o aviso, recebe esse valor como indenização.

13º salário proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês).

Férias proporcionais + 1/3: os dias de férias adquiridos no período aquisitivo em curso, acrescidos do adicional constitucional de um terço.

Férias vencidas (se houver): férias cujo período aquisitivo foi completado mas que ainda não foram gozadas, também com o adicional de 1/3.

FGTS do período: depósitos de FGTS que sejam devidos e não tenham sido recolhidos.

Multa de 40% sobre o FGTS: calculada sobre todos os depósitos de FGTS do período, é a verba que mais frequentemente gera questionamentos.

O que checar no Termo de Rescisão

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) detalha cada verba e os descontos realizados. Alguns pontos que merecem atenção:

  • O tipo de rescisão indicado é o correto?
  • O salário base usado no cálculo inclui gratificações, adicionais e benefícios incorporados habitualmente?
  • O tempo de serviço está calculado corretamente para o aviso prévio proporcional?
  • férias vencidas que não aparecem?
  • Os descontos realizados têm previsão legal ou contratual?

Prazo para questionar

O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar uma ação trabalhista. Dentro desse prazo, pode cobrar direitos dos últimos 5 anos da relação de trabalho.

Isso significa que, se você foi demitido há um ano e só agora percebeu uma irregularidade, ainda pode estar dentro do prazo. Mas é importante não aguardar indefinidamente.


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