Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Acidente e Doença

Acidente de trabalho: direitos do trabalhador e o que fazer

Saiba o que caracteriza acidente de trabalho, quais direitos são previstos em lei e quais passos tomar após um acidente ou diagnóstico de doença ocupacional.

Por Kaísa Montagnani ·
Acidente de trabalho: direitos do trabalhador e o que fazer

O acidente de trabalho é um evento que pode trazer consequências sérias para a vida do trabalhador — e a lei prevê direitos específicos para essa situação. Conhecê-los é importante tanto para proteger a saúde quanto para preservar a relação de trabalho.

O que é acidente de trabalho?

A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Também são equiparados a acidente de trabalho:

  • Acidente de trajeto: ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa)
  • Doenças profissionais: produzidas ou desencadeadas pelo exercício da atividade específica (ex.: perda auditiva por ruído)
  • Doenças do trabalho: resultantes das condições em que o trabalho é realizado (ex.: LER/DORT em funções repetitivas)

Quais são os principais direitos?

Estabilidade no emprego: o trabalhador que se afasta pelo INSS com auxílio-doença acidentário (código B91) tem estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho. A dispensa nesse período, sem justa causa, pode ser considerada nula.

Manutenção do FGTS: durante o período de afastamento, o empregador deve continuar realizando os depósitos mensais de FGTS.

Auxílio-doença acidentário (B91): benefício pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. A diferença entre o B91 (acidentário) e o B31 (previdenciário comum) é justamente a estabilidade no retorno.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): o empregador é obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, deve ser emitida imediatamente. O trabalhador ou seus dependentes também podem registrar a CAT.

Indenizações: quando há culpa ou dolo do empregador — por descumprimento de normas de segurança, ambiente inadequado ou conduta negligente —, pode caber indenização por danos materiais, morais e, em casos de sequelas permanentes, dano estético.

O que fazer após um acidente?

  1. Buscar atendimento médico imediatamente — a saúde é a prioridade
  2. Comunicar à empresa o acidente, por escrito se possível
  3. Exigir a emissão da CAT — se a empresa se recusar, o trabalhador pode registrar no sindicato, no INSS ou em delegacia
  4. Guardar toda documentação: laudos médicos, receitas, atestados, exames e comprovantes de despesas
  5. Verificar o código do benefício no INSS: B91 (acidentário) garante mais direitos que B31 (previdenciário)

E se a empresa não reconhecer como acidente de trabalho?

O nexo causal entre o trabalho e o acidente ou doença pode ser reconhecido mesmo sem a CAT. O INSS pode aplicar o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), e a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo a partir de perícia médica e provas.

Se a empresa tenta enquadrar o afastamento como doença comum (B31) para evitar a estabilidade, é importante buscar orientação jurídica.


Se você sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho e tem dúvidas sobre seus direitos, conversar com uma advogada trabalhista pode ajudar a entender o que é aplicável ao seu caso.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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