Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Acidente e Doença

Doença ocupacional: o que é, quais os tipos e quais direitos você tem

Doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelo trabalho. Entenda a diferença entre doença profissional e doença do trabalho, e quais direitos ela garante ao trabalhador.

Por Kaísa Montagnani ·
Doença ocupacional: o que é, quais os tipos e quais direitos você tem

Nem todo adoecimento no trabalho começa com um acidente. Muitas vezes a lesão aparece aos poucos — dor nos pulsos, na coluna, na audição — até que o trabalhador não consegue mais exercer sua função. Isso é doença ocupacional, e ela tem proteção jurídica específica.

O que é doença ocupacional

Doença ocupacional é qualquer enfermidade causada ou agravada pelas condições do trabalho. A lei divide em dois tipos:

Doença profissional (Art. 20, I da Lei 8.213/91): produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade — independentemente das condições específicas do empregador. Exemplos: silicose em mineiros, perda auditiva em trabalhadores expostos a ruído intenso.

Doença do trabalho (Art. 20, II da Lei 8.213/91): adquirida em razão de condições especiais em que o trabalho é realizado. Exemplos: LER/DORT em digitadores, depressão causada por assédio moral sistêmico, problemas respiratórios por exposição a produtos químicos.

Doenças que não são consideradas ocupacionais

A lei exclui expressamente doenças degenerativas, inerentes a grupos etários e doenças sem nexo causal com o trabalho — como artrose, varizes e doenças congênitas, salvo se o trabalho agravou significativamente o quadro.

Quais direitos a doença ocupacional garante

Equiparação ao acidente de trabalho: a doença ocupacional é legalmente equiparada ao acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos.

Auxílio-doença acidentário (B91): benefício do INSS com valor baseado no salário. Diferente do auxílio-doença comum (B31), o B91 não exige carência e garante estabilidade no emprego.

Estabilidade de 12 meses: após o retorno ao trabalho, o empregado não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses — mesmo que a doença não tenha sido reconhecida formalmente como acidente de trabalho, se houver nexo causal.

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a empresa é obrigada a emitir a CAT. Se não emitir, o próprio trabalhador, seu sindicato ou médico pode fazê-lo.

Indenização por danos materiais e morais: se houver culpa ou negligência do empregador nas condições que geraram a doença, cabe indenização na Justiça do Trabalho.

Como provar o nexo causal

O nexo causal é a ligação entre a doença e o trabalho. Provas importantes:

  • Laudos médicos que descrevam a relação entre a doença e a atividade exercida
  • Exames ocupacionais periódicos que mostrem a progressão
  • Histórico de função (o que você fazia, por quanto tempo, com que frequência)
  • Laudos do INSS (perícia médica)
  • Depoimentos de colegas e outros médicos

Desenvolveu alguma doença que pode estar relacionada ao seu trabalho? Converse com a advogada para entender seus direitos antes que os prazos prescrevam.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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