Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Outros tópicos: Assédio Moral e Dano Moral
Assédio Moral e Dano Moral

Assédio sexual no ambiente de trabalho

O assédio sexual no trabalho é simultaneamente crime (Lei 10.224/2001) e causa de indenização trabalhista. Toda conduta de natureza sexual não consentida, verbal ou física, que constranja o trabalhador configura assédio.

O que é assédio sexual

A lei define como assédio sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao cargo. Mas a proteção vai além: condutas entre colegas de mesmo nível também geram responsabilidade.

Responsabilidade da empresa

O empregador é responsável por criar e manter ambiente seguro. Se soube do assédio e não tomou providências, responde solidariamente. A denúncia ao RH sem resposta é prova da omissão do empregador.

O que fazer

Registrar boletim de ocorrência, guardar mensagens e comunicações, denunciar internamente por escrito (com protocolo) e buscar orientação jurídica. O prazo para ação criminal é de 8 anos; o trabalhista, 2 anos após a rescisão.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.