Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Assédio Moral e Dano Moral

Condições de trabalho degradantes ou vexatórias

Todo trabalhador tem direito a condições de trabalho que preservem sua saúde e dignidade. Situações vexatórias, ambientes insalubres sem proteção ou práticas que exponham o trabalhador ao ridículo ou ao perigo são causas de ação trabalhista.

O que são condições degradantes

Falta de banheiros adequados, impossibilidade de pausas para necessidades básicas, exposição a riscos sem equipamentos de proteção, realização de tarefas vexatórias na frente de clientes, obrigação de usar uniformes humilhantes ou práticas que exponham o trabalhador ao ridículo.

Responsabilidade do empregador

O empregador tem o dever legal de manter ambiente de trabalho seguro e digno (Art. 157 CLT e NRs do MTE). A omissão diante de condições degradantes gera responsabilidade por dano moral e, se houver acidente ou doença, também por dano material.

Rescisão indireta

O Art. 483, "c" da CLT autoriza a rescisão indireta quando o empregador correr perigo manifesto de mal considerável ao trabalhador. Condições de trabalho que oferecem risco real à saúde ou segurança justificam o pedido.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.