Outros tópicos: Assédio Moral e Dano Moral
- Humilhações e ofensas na frente de colegas
- Metas impossíveis e pressão psicológica
- Isolamento e exclusão de reuniões ou projetos
- Ameaças de demissão como ferramenta de controle
- Discriminação por gênero, raça, idade ou deficiência
- Assédio sexual no ambiente de trabalho
- Constrangimento para forçar pedido de demissão
- Vigilância excessiva e invasão de privacidade
- Rebaixamento de função como punição
- Condições de trabalho degradantes ou vexatórias
Condições de trabalho degradantes ou vexatórias
Todo trabalhador tem direito a condições de trabalho que preservem sua saúde e dignidade. Situações vexatórias, ambientes insalubres sem proteção ou práticas que exponham o trabalhador ao ridículo ou ao perigo são causas de ação trabalhista.
O que são condições degradantes
Falta de banheiros adequados, impossibilidade de pausas para necessidades básicas, exposição a riscos sem equipamentos de proteção, realização de tarefas vexatórias na frente de clientes, obrigação de usar uniformes humilhantes ou práticas que exponham o trabalhador ao ridículo.
Responsabilidade do empregador
O empregador tem o dever legal de manter ambiente de trabalho seguro e digno (Art. 157 CLT e NRs do MTE). A omissão diante de condições degradantes gera responsabilidade por dano moral e, se houver acidente ou doença, também por dano material.
Rescisão indireta
O Art. 483, "c" da CLT autoriza a rescisão indireta quando o empregador correr perigo manifesto de mal considerável ao trabalhador. Condições de trabalho que oferecem risco real à saúde ou segurança justificam o pedido.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.