Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Assédio Moral e Dano Moral

Discriminação por gênero, raça, idade ou deficiência

A discriminação no ambiente de trabalho — por gênero, raça, cor, religião, estado civil, deficiência ou qualquer outra característica pessoal — é vedada pela Constituição e gera responsabilidade civil do empregador.

Formas de discriminação no trabalho

Preterição em promoções por ser mulher ou negro, piadas e comentários sobre características pessoais, carga de trabalho diferenciada, salário menor por mesma função exercida por pessoa de outro grupo, negativa de adaptações para trabalhador com deficiência.

Base legal

A Lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A Lei 14.457/22 trata do assédio e violência no trabalho. A Constituição garante igualdade e proíbe distinções de qualquer natureza.

Indenização e outros direitos

O trabalhador pode pedir indenização por dano moral e, em alguns casos, reintegração ao emprego. Em caso de demissão discriminatória, pode optar pela reintegração ou indenização em dobro das verbas rescisórias.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.