Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Assédio Moral e Dano Moral

Rebaixamento de função como punição

Retirar atribuições, rebaixar de cargo ou reduzir responsabilidades do trabalhador como forma de punição ou para forçar a demissão é vedado pela CLT e pode gerar indenização e até rescisão indireta.

O que a lei proíbe

O Art. 468 da CLT veda alterações contratuais que prejudiquem o trabalhador, mesmo com sua concordância. O rebaixamento de cargo, com consequente redução de salário ou status, é nulo de pleno direito. O trabalhador pode exigir o retorno à função original.

Rebaixamento e rescisão indireta

Quando o rebaixamento é intencional — para humilhar ou forçar a saída — configura falta grave do empregador (Art. 483, "a" e "e" da CLT), autorizando a rescisão indireta com todos os direitos devidos na demissão sem justa causa.

Diferença salarial

Se houve redução salarial junto com o rebaixamento, é devida a diferença de todo o período. Se o salário foi mantido mas as funções foram reduzidas para constrangimento, a indenização por dano moral pode ser pleiteada.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.