Outros tópicos: Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
- Acidente típico com lesão durante o trabalho
- Doença ocupacional (LER, DORT, perda auditiva)
- Acidente de trajeto
- Estabilidade de 12 meses após alta previdenciária
- Auxílio-acidente e auxílio-doença negados pelo INSS
- Indenização por dano material, moral e estético
- Falta de EPI ou EPI fornecido sem treinamento
- Ambiente insalubre sem adicional
- Atividade perigosa sem adicional de periculosidade
- Nexo causal entre a doença e o trabalho
Acidente de trajeto
O acidente sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho — de ida ou volta — é legalmente considerado acidente de trabalho e garante os mesmos direitos do acidente típico.
O que é considerado trajeto
O percurso habitual entre residência e trabalho, nos horários de entrada e saída. Desvios razoáveis de rota — como parada em farmácia ou escola de filho — podem ser aceitos. O uso de veículo próprio, transporte público ou fornecido pela empresa não altera o direito.
Problemas comuns
Empresas negam a CAT alegando que o acidente não ocorreu em serviço. O INSS também pode negar o benefício por falta de nexo. Nesses casos, é possível questionar administrativamente e judicialmente com os documentos do acidente e provas do trajeto habitual.
Direitos garantidos
Auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após a alta, manutenção do FGTS durante o afastamento e, se houver sequelas, auxílio-acidente e indenizações pelo empregador quando houver culpa ou responsabilidade objetiva.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.