Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Acidente de trajeto

O acidente sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho — de ida ou volta — é legalmente considerado acidente de trabalho e garante os mesmos direitos do acidente típico.

O que é considerado trajeto

O percurso habitual entre residência e trabalho, nos horários de entrada e saída. Desvios razoáveis de rota — como parada em farmácia ou escola de filho — podem ser aceitos. O uso de veículo próprio, transporte público ou fornecido pela empresa não altera o direito.

Problemas comuns

Empresas negam a CAT alegando que o acidente não ocorreu em serviço. O INSS também pode negar o benefício por falta de nexo. Nesses casos, é possível questionar administrativamente e judicialmente com os documentos do acidente e provas do trajeto habitual.

Direitos garantidos

Auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após a alta, manutenção do FGTS durante o afastamento e, se houver sequelas, auxílio-acidente e indenizações pelo empregador quando houver culpa ou responsabilidade objetiva.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.