Outros tópicos: Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
- Acidente típico com lesão durante o trabalho
- Doença ocupacional (LER, DORT, perda auditiva)
- Acidente de trajeto
- Estabilidade de 12 meses após alta previdenciária
- Auxílio-acidente e auxílio-doença negados pelo INSS
- Indenização por dano material, moral e estético
- Falta de EPI ou EPI fornecido sem treinamento
- Ambiente insalubre sem adicional
- Atividade perigosa sem adicional de periculosidade
- Nexo causal entre a doença e o trabalho
Auxílio-acidente e auxílio-doença negados pelo INSS
A negativa ou cancelamento indevido de benefícios do INSS após acidente de trabalho é um problema frequente — e pode ser contestado tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Auxílio-doença acidentário (B91)
Pago a partir do 16º dia de afastamento quando o acidente é reconhecido como ocupacional. Garante estabilidade e continuidade do FGTS. Quando o INSS concede apenas o B31 (auxílio-doença comum) em vez do B91, o trabalhador perde esses benefícios adicionais.
Auxílio-acidente
Benefício mensal vitalício para trabalhadores com redução permanente da capacidade de trabalho por sequela do acidente. Muitos casos são negados pelo INSS mesmo com laudo médico demonstrando a limitação.
Como contestar
O recurso administrativo é apresentado ao CRSS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Se mantida a negativa, é possível ajuizar ação previdenciária na Justiça Federal. Em paralelo, é possível ação trabalhista contra o empregador pela indenização decorrente do acidente.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.