Outros tópicos: Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
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- Acidente de trajeto
- Estabilidade de 12 meses após alta previdenciária
- Auxílio-acidente e auxílio-doença negados pelo INSS
- Indenização por dano material, moral e estético
- Falta de EPI ou EPI fornecido sem treinamento
- Ambiente insalubre sem adicional
- Atividade perigosa sem adicional de periculosidade
- Nexo causal entre a doença e o trabalho
Ambiente insalubre sem adicional
A insalubridade caracteriza-se pela exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites toleráveis. Sem o adicional correspondente, o empregador está em débito com o trabalhador.
O que é insalubridade
É definida pelas NRs do MTE, especialmente a NR-15. Exemplos: exposição a ruído acima de 85 dB, calor excessivo, frio abaixo do tolerável, agentes químicos (solventes, defensivos agrícolas), agentes biológicos (vírus, bactérias em hospitais). O grau determina o percentual do adicional.
Percentuais do adicional
Grau mínimo: 10% do salário mínimo. Grau médio: 20% do salário mínimo. Grau máximo: 40% do salário mínimo. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores ou base de cálculo diferente.
Eliminação da insalubridade
O empregador pode neutralizar a insalubridade com EPI adequado — mas apenas se o EPI efetivamente eliminar a exposição, não apenas reduzi-la. A jurisprudência é restritiva quanto ao uso do EPI como forma de cessar o adicional.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.