Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Ambiente insalubre sem adicional

A insalubridade caracteriza-se pela exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites toleráveis. Sem o adicional correspondente, o empregador está em débito com o trabalhador.

O que é insalubridade

É definida pelas NRs do MTE, especialmente a NR-15. Exemplos: exposição a ruído acima de 85 dB, calor excessivo, frio abaixo do tolerável, agentes químicos (solventes, defensivos agrícolas), agentes biológicos (vírus, bactérias em hospitais). O grau determina o percentual do adicional.

Percentuais do adicional

Grau mínimo: 10% do salário mínimo. Grau médio: 20% do salário mínimo. Grau máximo: 40% do salário mínimo. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores ou base de cálculo diferente.

Eliminação da insalubridade

O empregador pode neutralizar a insalubridade com EPI adequado — mas apenas se o EPI efetivamente eliminar a exposição, não apenas reduzi-la. A jurisprudência é restritiva quanto ao uso do EPI como forma de cessar o adicional.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.