Outros tópicos: Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
- Acidente típico com lesão durante o trabalho
- Doença ocupacional (LER, DORT, perda auditiva)
- Acidente de trajeto
- Estabilidade de 12 meses após alta previdenciária
- Auxílio-acidente e auxílio-doença negados pelo INSS
- Indenização por dano material, moral e estético
- Falta de EPI ou EPI fornecido sem treinamento
- Ambiente insalubre sem adicional
- Atividade perigosa sem adicional de periculosidade
- Nexo causal entre a doença e o trabalho
Indenização por dano material, moral e estético
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador acidentado pode ter direito a indenizações civis do empregador quando houver culpa, negligência ou dolo da empresa. São três modalidades diferentes com critérios distintos.
Dano material
Abrange lucros cessantes (o que o trabalhador deixou de ganhar por conta das sequelas) e danos emergentes (despesas médicas, transporte para tratamento, adaptações de moradia). Calculado com base na capacidade laboral perdida e na expectativa de vida do trabalhador.
Dano moral
Indenização pela dor, sofrimento, angústia e impacto psicológico causados pelo acidente e suas sequelas. Não tem fórmula fixa — o juiz avalia a gravidade do caso, a extensão do dano e a capacidade econômica da empresa.
Dano estético
Indenização específica para sequelas físicas visíveis e permanentes — cicatrizes, amputações, deformidades. É autônoma ao dano moral: pode haver condenação nas três modalidades simultaneamente.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.