Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Indenização por dano material, moral e estético

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador acidentado pode ter direito a indenizações civis do empregador quando houver culpa, negligência ou dolo da empresa. São três modalidades diferentes com critérios distintos.

Dano material

Abrange lucros cessantes (o que o trabalhador deixou de ganhar por conta das sequelas) e danos emergentes (despesas médicas, transporte para tratamento, adaptações de moradia). Calculado com base na capacidade laboral perdida e na expectativa de vida do trabalhador.

Dano moral

Indenização pela dor, sofrimento, angústia e impacto psicológico causados pelo acidente e suas sequelas. Não tem fórmula fixa — o juiz avalia a gravidade do caso, a extensão do dano e a capacidade econômica da empresa.

Dano estético

Indenização específica para sequelas físicas visíveis e permanentes — cicatrizes, amputações, deformidades. É autônoma ao dano moral: pode haver condenação nas três modalidades simultaneamente.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.