Outros tópicos: Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
- Acidente típico com lesão durante o trabalho
- Doença ocupacional (LER, DORT, perda auditiva)
- Acidente de trajeto
- Estabilidade de 12 meses após alta previdenciária
- Auxílio-acidente e auxílio-doença negados pelo INSS
- Indenização por dano material, moral e estético
- Falta de EPI ou EPI fornecido sem treinamento
- Ambiente insalubre sem adicional
- Atividade perigosa sem adicional de periculosidade
- Nexo causal entre a doença e o trabalho
Doença ocupacional (LER, DORT, perda auditiva)
Doenças desenvolvidas em função das condições de trabalho são legalmente equiparadas ao acidente de trabalho — com os mesmos direitos: CAT, estabilidade, auxílio do INSS e indenizações. O desafio é provar o nexo causal.
Principais doenças ocupacionais
LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) afetam digitadores, operadores, caixas e trabalhadores em linha de produção. Perda auditiva induzida por ruído atinge metalúrgicos, músicos e trabalhadores em ambientes barulhentos. Doenças respiratórias atingem trabalhadores expostos a poeiras e substâncias químicas.
Como provar o nexo causal
É necessário laudo médico relacionando a doença às condições de trabalho e, em geral, perícia judicial. O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) presume o nexo entre certas doenças e atividades — o que facilita o reconhecimento pelo INSS e na Justiça.
Empresa que nega responsabilidade
A negativa da empresa não impede o reconhecimento judicial. A Justiça do Trabalho analisa as condições do ambiente e o histórico médico para determinar se houve contribuição do trabalho para o desenvolvimento da doença.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.