Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Doença ocupacional (LER, DORT, perda auditiva)

Doenças desenvolvidas em função das condições de trabalho são legalmente equiparadas ao acidente de trabalho — com os mesmos direitos: CAT, estabilidade, auxílio do INSS e indenizações. O desafio é provar o nexo causal.

Principais doenças ocupacionais

LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) afetam digitadores, operadores, caixas e trabalhadores em linha de produção. Perda auditiva induzida por ruído atinge metalúrgicos, músicos e trabalhadores em ambientes barulhentos. Doenças respiratórias atingem trabalhadores expostos a poeiras e substâncias químicas.

Como provar o nexo causal

É necessário laudo médico relacionando a doença às condições de trabalho e, em geral, perícia judicial. O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) presume o nexo entre certas doenças e atividades — o que facilita o reconhecimento pelo INSS e na Justiça.

Empresa que nega responsabilidade

A negativa da empresa não impede o reconhecimento judicial. A Justiça do Trabalho analisa as condições do ambiente e o histórico médico para determinar se houve contribuição do trabalho para o desenvolvimento da doença.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.