Outros tópicos: Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
- Acidente típico com lesão durante o trabalho
- Doença ocupacional (LER, DORT, perda auditiva)
- Acidente de trajeto
- Estabilidade de 12 meses após alta previdenciária
- Auxílio-acidente e auxílio-doença negados pelo INSS
- Indenização por dano material, moral e estético
- Falta de EPI ou EPI fornecido sem treinamento
- Ambiente insalubre sem adicional
- Atividade perigosa sem adicional de periculosidade
- Nexo causal entre a doença e o trabalho
Acidente típico com lesão durante o trabalho
O acidente de trabalho típico é aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional e causa lesão corporal. Ele gera uma série de direitos que o empregador frequentemente não informa espontaneamente.
O que fazer imediatamente
Comunique o acidente ao empregador e exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Busque atendimento médico e guarde todos os documentos: prontuário, laudos, receitas, atestados. Anote nomes de testemunhas que presenciaram o acidente.
Direitos imediatos
A partir do 16º dia de afastamento, o INSS paga o auxílio-doença acidentário (código B91). O empregador paga os primeiros 15 dias. Durante o afastamento, o FGTS continua sendo depositado e o contrato não pode ser rescindido.
Estabilidade e indenizações
Após a alta previdenciária, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses — não pode ser demitido sem justa causa. Se houver sequelas permanentes, pode ter direito a auxílio-acidente vitalício e indenização por dano material, moral e estético.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.