Outros tópicos: Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
- Acidente típico com lesão durante o trabalho
- Doença ocupacional (LER, DORT, perda auditiva)
- Acidente de trajeto
- Estabilidade de 12 meses após alta previdenciária
- Auxílio-acidente e auxílio-doença negados pelo INSS
- Indenização por dano material, moral e estético
- Falta de EPI ou EPI fornecido sem treinamento
- Ambiente insalubre sem adicional
- Atividade perigosa sem adicional de periculosidade
- Nexo causal entre a doença e o trabalho
Estabilidade de 12 meses após alta previdenciária
A estabilidade pós-acidente é um dos direitos mais importantes — e mais violados. Muitas empresas demitem o trabalhador logo após a alta, ignorando o período de proteção legal de 12 meses.
Como funciona a estabilidade
A Súmula 378 do TST e o Art. 118 da Lei 8.213/91 garantem que o trabalhador acidentado não pode ser demitido sem justa causa nos 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. A contagem começa na data do retorno ao trabalho, não da alta médica.
E se for demitido durante a estabilidade
A demissão é nula. O trabalhador pode pleitear reintegração ao emprego ou, em alternativa, indenização equivalente aos salários e benefícios de todo o período de estabilidade não cumprido.
Estabilidade sem CAT emitida
A jurisprudência reconhece a estabilidade mesmo quando a CAT não foi emitida, se restar comprovado o nexo causal entre o afastamento e o trabalho. A ausência da CAT não elimina o direito.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.