Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Estabilidade de 12 meses após alta previdenciária

A estabilidade pós-acidente é um dos direitos mais importantes — e mais violados. Muitas empresas demitem o trabalhador logo após a alta, ignorando o período de proteção legal de 12 meses.

Como funciona a estabilidade

A Súmula 378 do TST e o Art. 118 da Lei 8.213/91 garantem que o trabalhador acidentado não pode ser demitido sem justa causa nos 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. A contagem começa na data do retorno ao trabalho, não da alta médica.

E se for demitido durante a estabilidade

A demissão é nula. O trabalhador pode pleitear reintegração ao emprego ou, em alternativa, indenização equivalente aos salários e benefícios de todo o período de estabilidade não cumprido.

Estabilidade sem CAT emitida

A jurisprudência reconhece a estabilidade mesmo quando a CAT não foi emitida, se restar comprovado o nexo causal entre o afastamento e o trabalho. A ausência da CAT não elimina o direito.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.