Outros tópicos: Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
- Acidente típico com lesão durante o trabalho
- Doença ocupacional (LER, DORT, perda auditiva)
- Acidente de trajeto
- Estabilidade de 12 meses após alta previdenciária
- Auxílio-acidente e auxílio-doença negados pelo INSS
- Indenização por dano material, moral e estético
- Falta de EPI ou EPI fornecido sem treinamento
- Ambiente insalubre sem adicional
- Atividade perigosa sem adicional de periculosidade
- Nexo causal entre a doença e o trabalho
Falta de EPI ou EPI fornecido sem treinamento
O fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado e o treinamento para uso correto são obrigações legais do empregador. A omissão configura negligência que agrava a responsabilidade em caso de acidente.
Obrigação do empregador
As NRs (Normas Regulamentadoras) do MTE exigem que o empregador forneça EPI gratuitamente, em perfeito estado e adequado ao risco. Apenas fornecer sem treinar para o uso correto não cumpre a obrigação legal.
Como isso afeta a responsabilidade
Em caso de acidente, o empregador que não forneceu EPI ou não treinou adequadamente tem culpa presumida. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído para o acidente, a culpa concorrente do empregador reduz — mas não elimina — sua responsabilidade.
Recusa do trabalhador
Se o empregador provar que forneceu o EPI, treinou e o trabalhador recusou usar, pode haver redução da indenização. Por isso, registros de entrega de EPI com assinatura não eliminam a responsabilidade do empregador, mas são considerados pelo juiz.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.