Outros tópicos: Jornada de Trabalho e Horas Extras
- Horas extras realizadas e não pagas
- Adicional noturno não pago
- Banco de horas sem acordo ou fora do prazo
- Intervalo de almoço descontado mas não concedido
- Horas extras habituais sem reflexos no salário
- Trabalho em feriados sem pagamento duplo
- Sobreaviso e prontidão não reconhecidos
- Cartão de ponto adulterado ou assinado em branco
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago
- Intervalo intrajornada suprimido parcialmente
Adicional noturno não pago
O trabalho entre 22h e 5h tem proteção específica em lei: além do adicional de 20% sobre a hora normal, cada hora noturna é considerada apenas 52 minutos e 30 segundos — o que significa mais horas efetivas no cálculo.
O que é o adicional noturno
O Art. 73 da CLT garante ao trabalhador que exerce atividade entre 22h e 5h um adicional de 20% sobre a hora normal. Esse percentual pode ser maior por convenção coletiva.
O que é a hora noturna reduzida
A hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos para fins de cálculo. Na prática, em 8 horas de trabalho noturno (22h às 6h, por exemplo), o trabalhador acumula mais de 8 horas "normais" computadas — o que pode gerar horas extras.
Reflexos no restante da rescisão
Assim como as horas extras habituais, o adicional noturno pago de forma regular integra o salário para cálculo de 13º, férias e FGTS. Empresas que ignoram esse reflexo pagam verbas rescisórias a menor.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.