Outros tópicos: Jornada de Trabalho e Horas Extras
- Horas extras realizadas e não pagas
- Adicional noturno não pago
- Banco de horas sem acordo ou fora do prazo
- Intervalo de almoço descontado mas não concedido
- Horas extras habituais sem reflexos no salário
- Trabalho em feriados sem pagamento duplo
- Sobreaviso e prontidão não reconhecidos
- Cartão de ponto adulterado ou assinado em branco
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago
- Intervalo intrajornada suprimido parcialmente
Intervalo intrajornada suprimido parcialmente
A supressão parcial do intervalo de almoço é uma prática cotidiana em muitas empresas — e é ilegal. Mesmo que apenas parte do intervalo seja suprimida, o trabalhador tem direito ao pagamento com adicional.
Qual é o intervalo mínimo
Jornadas superiores a 6 horas exigem intervalo mínimo de 1 hora para refeição. Jornadas entre 4 e 6 horas têm intervalo de 15 minutos. O intervalo de 1 hora pode ser ampliado por acordo coletivo, mas nunca reduzido abaixo de 30 minutos — e mesmo essa redução exige negociação coletiva.
O que é pago quando suprimido
Pela Súmula 437 do TST, a supressão total ou parcial do intervalo gera pagamento do período suprimido acrescido de 50%. Se a empresa concede 30 minutos mas desconta 1 hora, os 30 minutos suprimidos devem ser pagos com adicional.
Impacto cumulativo
Em um contrato de 5 anos com 30 minutos de intervalo suprimidos por dia, são aproximadamente 1.300 horas pagas a menos. Com o adicional de 50%, o valor pode ser expressivo e deve ser calculado sobre a remuneração vigente em cada período.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.