Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Jornada de Trabalho e Horas Extras

Intervalo intrajornada suprimido parcialmente

A supressão parcial do intervalo de almoço é uma prática cotidiana em muitas empresas — e é ilegal. Mesmo que apenas parte do intervalo seja suprimida, o trabalhador tem direito ao pagamento com adicional.

Qual é o intervalo mínimo

Jornadas superiores a 6 horas exigem intervalo mínimo de 1 hora para refeição. Jornadas entre 4 e 6 horas têm intervalo de 15 minutos. O intervalo de 1 hora pode ser ampliado por acordo coletivo, mas nunca reduzido abaixo de 30 minutos — e mesmo essa redução exige negociação coletiva.

O que é pago quando suprimido

Pela Súmula 437 do TST, a supressão total ou parcial do intervalo gera pagamento do período suprimido acrescido de 50%. Se a empresa concede 30 minutos mas desconta 1 hora, os 30 minutos suprimidos devem ser pagos com adicional.

Impacto cumulativo

Em um contrato de 5 anos com 30 minutos de intervalo suprimidos por dia, são aproximadamente 1.300 horas pagas a menos. Com o adicional de 50%, o valor pode ser expressivo e deve ser calculado sobre a remuneração vigente em cada período.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.