Outros tópicos: Jornada de Trabalho e Horas Extras
- Horas extras realizadas e não pagas
- Adicional noturno não pago
- Banco de horas sem acordo ou fora do prazo
- Intervalo de almoço descontado mas não concedido
- Horas extras habituais sem reflexos no salário
- Trabalho em feriados sem pagamento duplo
- Sobreaviso e prontidão não reconhecidos
- Cartão de ponto adulterado ou assinado em branco
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago
- Intervalo intrajornada suprimido parcialmente
Horas extras realizadas e não pagas
Horas extras não pagas são uma das violações trabalhistas mais comuns no Brasil. A jornada que ultrapassa 8 horas diárias ou 44 semanais gera direito ao adicional — independentemente de o empregador reconhecer ou não.
Quando a hora extra é devida
Toda hora trabalhada além de 8 horas diárias ou 44 horas semanais deve ser remunerada com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (Art. 7º, XVI, CF). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
Horas extras habituais e reflexos
Quando as horas extras são pagas de forma habitual por longo período, integram o salário para cálculo de 13º, férias, FGTS e aviso prévio. O trabalhador que recebe horas extras todo mês por anos tem direito a esses "reflexos" — e muitas empresas não os pagam.
Como provar sem cartão de ponto
A Justiça aceita e-mails enviados fora do horário, mensagens de WhatsApp com chefia, registros de acesso ao prédio, depoimentos de colegas e relatórios entregues em horários que comprovam trabalho além da jornada.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.