Outros tópicos: Jornada de Trabalho e Horas Extras
- Horas extras realizadas e não pagas
- Adicional noturno não pago
- Banco de horas sem acordo ou fora do prazo
- Intervalo de almoço descontado mas não concedido
- Horas extras habituais sem reflexos no salário
- Trabalho em feriados sem pagamento duplo
- Sobreaviso e prontidão não reconhecidos
- Cartão de ponto adulterado ou assinado em branco
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago
- Intervalo intrajornada suprimido parcialmente
Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago
Trabalhar exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos gera direito ao adicional de insalubridade. Atividades com risco de vida geram adicional de periculosidade. Muitos trabalhadores não sabem que têm esse direito.
Adicional de insalubridade
O Art. 192 da CLT prevê adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo). A lista de atividades insalubres é regulamentada pelas NRs do MTE. Exemplos: exposição a ruído, produtos químicos, calor excessivo, poeira e agentes biológicos.
Adicional de periculosidade
O Art. 193 da CLT prevê adicional de 30% sobre o salário base para atividades com inflamáveis, explosivos, eletricidade, roubos ou sequestros e trabalho em motocicleta. Vigilantes e motoboys têm esse direito frequentemente negado.
Como provar
É necessária perícia técnica para caracterizar a insalubridade ou periculosidade. No processo trabalhista, o juiz determina a realização da perícia. O laudo do perito é a prova principal.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.