Outros tópicos: Jornada de Trabalho e Horas Extras
- Horas extras realizadas e não pagas
- Adicional noturno não pago
- Banco de horas sem acordo ou fora do prazo
- Intervalo de almoço descontado mas não concedido
- Horas extras habituais sem reflexos no salário
- Trabalho em feriados sem pagamento duplo
- Sobreaviso e prontidão não reconhecidos
- Cartão de ponto adulterado ou assinado em branco
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago
- Intervalo intrajornada suprimido parcialmente
Intervalo de almoço descontado mas não concedido
Descontar 1 hora de almoço no contracheque e depois exigir que o trabalhador fique à disposição ou trabalhe durante esse período é ilegal — e gera direito ao pagamento do intervalo como hora extra.
O que diz a lei
A CLT exige intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso em jornadas superiores a 6 horas. Esse intervalo deve ser efetivamente gozado. Não pode ser substituído por trabalho, mesmo com pagamento posterior.
O que é devido quando não é concedido
A supressão total ou parcial do intervalo intrajornada gera pagamento do período suprimido com adicional de 50% sobre o valor da hora normal (Súmula 437 do TST). Se o intervalo era de 1 hora mas só 30 minutos eram concedidos, os 30 minutos suprimidos devem ser pagos com adicional.
Como provar
Depoimentos de colegas que confirmam a prática, cartões de ponto que mostram saída e entrada sem intervalo real, e e-mails ou tarefas entregues durante o horário de almoço são formas de prova.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.