Outros tópicos: Jornada de Trabalho e Horas Extras
- Horas extras realizadas e não pagas
- Adicional noturno não pago
- Banco de horas sem acordo ou fora do prazo
- Intervalo de almoço descontado mas não concedido
- Horas extras habituais sem reflexos no salário
- Trabalho em feriados sem pagamento duplo
- Sobreaviso e prontidão não reconhecidos
- Cartão de ponto adulterado ou assinado em branco
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago
- Intervalo intrajornada suprimido parcialmente
Banco de horas sem acordo ou fora do prazo
O banco de horas é uma modalidade legal de compensação — mas exige requisitos formais que muitas empresas ignoram. Sem eles, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas com adicional de 50%.
Requisitos do banco de horas legal
Para ser válido, o banco de horas individual exige acordo escrito entre empregado e empregador, com prazo máximo de compensação de 6 meses. Já o banco de horas coletivo exige acordo ou convenção coletiva, com prazo de até 1 ano.
Quando o banco é ilegal
É ilegal quando: não há acordo formal por escrito; o prazo de compensação foi ultrapassado sem que as horas fossem compensadas; as horas acumuladas excedem o limite diário de 2 horas extras (Art. 59 CLT); ou o banco foi imposto unilateralmente pelo empregador.
O que o trabalhador recebe
As horas acumuladas em banco ilegal devem ser pagas como horas extras com o adicional de 50%. Se o banco foi extinto sem compensar o saldo restante, o empregador deve pagar as horas com o adicional na rescisão.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.