Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Jornada de Trabalho e Horas Extras

Sobreaviso e prontidão não reconhecidos

Ficar disponível para o empregador fora do horário de trabalho — de telefone em mãos aguardando chamado — pode configurar sobreaviso ou prontidão, com remuneração prevista em lei que muitas empresas não pagam.

O que é sobreaviso

O Art. 244, §2º da CLT define sobreaviso como o período em que o trabalhador permanece em sua residência aguardando chamado a qualquer momento. Remunerado em 1/3 do valor da hora normal. A Súmula 428 do TST equipara o uso do celular corporativo para atender chamadas urgentes a sobreaviso.

O que é prontidão

A prontidão ocorre quando o trabalhador permanece nas dependências da empresa aguardando serviço. Remunerada em 2/3 do valor da hora normal. Escala de plantão presencial sem trabalho efetivo configura prontidão.

Como provar

Escalas de plantão, mensagens chamando o trabalhador fora do horário, registros de chamadas no número corporativo e e-mails com demandas urgentes fora do expediente são formas de comprovar o sobreaviso.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.