Outros tópicos: Jornada de Trabalho e Horas Extras
- Horas extras realizadas e não pagas
- Adicional noturno não pago
- Banco de horas sem acordo ou fora do prazo
- Intervalo de almoço descontado mas não concedido
- Horas extras habituais sem reflexos no salário
- Trabalho em feriados sem pagamento duplo
- Sobreaviso e prontidão não reconhecidos
- Cartão de ponto adulterado ou assinado em branco
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago
- Intervalo intrajornada suprimido parcialmente
Sobreaviso e prontidão não reconhecidos
Ficar disponível para o empregador fora do horário de trabalho — de telefone em mãos aguardando chamado — pode configurar sobreaviso ou prontidão, com remuneração prevista em lei que muitas empresas não pagam.
O que é sobreaviso
O Art. 244, §2º da CLT define sobreaviso como o período em que o trabalhador permanece em sua residência aguardando chamado a qualquer momento. Remunerado em 1/3 do valor da hora normal. A Súmula 428 do TST equipara o uso do celular corporativo para atender chamadas urgentes a sobreaviso.
O que é prontidão
A prontidão ocorre quando o trabalhador permanece nas dependências da empresa aguardando serviço. Remunerada em 2/3 do valor da hora normal. Escala de plantão presencial sem trabalho efetivo configura prontidão.
Como provar
Escalas de plantão, mensagens chamando o trabalhador fora do horário, registros de chamadas no número corporativo e e-mails com demandas urgentes fora do expediente são formas de comprovar o sobreaviso.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.