Outros tópicos: Jornada de Trabalho e Horas Extras
- Horas extras realizadas e não pagas
- Adicional noturno não pago
- Banco de horas sem acordo ou fora do prazo
- Intervalo de almoço descontado mas não concedido
- Horas extras habituais sem reflexos no salário
- Trabalho em feriados sem pagamento duplo
- Sobreaviso e prontidão não reconhecidos
- Cartão de ponto adulterado ou assinado em branco
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago
- Intervalo intrajornada suprimido parcialmente
Trabalho em feriados sem pagamento duplo
Feriados são dias de repouso remunerado garantidos pela lei. Trabalhar nesses dias sem compensação adequada gera direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.
O que é devido
Quem trabalha em feriado tem direito a folga em outro dia ou ao pagamento do dia em dobro (salário do feriado + mais um salário pelo trabalho). Sem acordo de compensação, o pagamento em dobro é obrigatório.
Feriados nacionais e municipais
Tanto os feriados nacionais (previstos em lei federal) quanto os municipais e estaduais devem ser respeitados. Muitas empresas ignoram feriados municipais, gerando dívida com os trabalhadores do local.
Como calcular o valor
Divida o salário mensal por 30 para obter o valor diário. Quem trabalhou 8 horas num feriado sem folga tem direito a receber esse valor em dobro. Em jornadas por hora, multiplica-se a hora trabalhada por 2.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.