Outros tópicos: Reconhecimento de Vínculo Empregatício
- Trabalho informal sem registro em carteira
- "PJ forçado" — CLT disfarçada de pessoa jurídica
- Prestador de serviço com relação de emprego real
- Vínculo negado por empresa que usa terceirizados
- Estágio que encobre relação de emprego
- Salário pago parcialmente por fora
- Verbas rescisórias nunca pagas
- FGTS não depositado no período informal
- Contribuições previdenciárias não recolhidas
- Direitos de convenção coletiva nunca aplicados
Estágio que encobre relação de emprego
O estágio é uma relação de aprendizado, não de trabalho. Quando uma empresa usa o contrato de estágio para ter mão de obra barata sem os encargos trabalhistas, a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício.
Quando o estágio é ilegal
A Lei 11.788/08 exige que o estágio tenha supervisor na empresa, orientador na instituição de ensino, compatibilidade com o curso e atividades pedagógicas. Sem esses elementos — especialmente quando o estagiário faz trabalho de empregado regular — o estágio é nulo.
O que pode ser reconhecido
Reconhecido o vínculo, o trabalhador tem direito a todos os direitos trabalhistas do período: FGTS, 13º, férias, horas extras e aviso prévio. A remuneração do estágio serve de base para o cálculo.
Provas
Ausência de termos de compromisso de estágio, atividades sem relação com o curso, não ter supervisor real, exercer as mesmas funções de empregados contratados, trabalhar mais horas do que o permitido para estagiários.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.