Outros tópicos: Reconhecimento de Vínculo Empregatício
- Trabalho informal sem registro em carteira
- "PJ forçado" — CLT disfarçada de pessoa jurídica
- Prestador de serviço com relação de emprego real
- Vínculo negado por empresa que usa terceirizados
- Estágio que encobre relação de emprego
- Salário pago parcialmente por fora
- Verbas rescisórias nunca pagas
- FGTS não depositado no período informal
- Contribuições previdenciárias não recolhidas
- Direitos de convenção coletiva nunca aplicados
Trabalho informal sem registro em carteira
Trabalhar sem carteira assinada é a situação mais comum de vínculo informal. Mesmo sem a anotação na CTPS, se a relação de emprego existiu de fato, todos os direitos trabalhistas são devidos retroativamente.
O que precisa estar presente
Para o reconhecimento do vínculo, é necessário provar pessoalidade (você ia trabalhar pessoalmente), não eventualidade (trabalho regular, não esporádico), subordinação (seguia ordens e diretrizes) e onerosidade (recebia pagamento). Se os quatro estão presentes, há relação de emprego.
O que é possível recuperar
FGTS de todo o período + multa de 40%, 13º salário de todos os anos, férias + 1/3 acumuladas, horas extras se a jornada ultrapassou o limite, aviso prévio e verbas de convenção coletiva da categoria.
Prazo para agir
Até 2 anos após o fim da relação informal para ajuizar ação, podendo cobrar os últimos 5 anos. Se a relação está ativa, o prazo ainda não corre — mas é possível agir mesmo empregado.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.