Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Trabalho informal sem registro em carteira

Trabalhar sem carteira assinada é a situação mais comum de vínculo informal. Mesmo sem a anotação na CTPS, se a relação de emprego existiu de fato, todos os direitos trabalhistas são devidos retroativamente.

O que precisa estar presente

Para o reconhecimento do vínculo, é necessário provar pessoalidade (você ia trabalhar pessoalmente), não eventualidade (trabalho regular, não esporádico), subordinação (seguia ordens e diretrizes) e onerosidade (recebia pagamento). Se os quatro estão presentes, há relação de emprego.

O que é possível recuperar

FGTS de todo o período + multa de 40%, 13º salário de todos os anos, férias + 1/3 acumuladas, horas extras se a jornada ultrapassou o limite, aviso prévio e verbas de convenção coletiva da categoria.

Prazo para agir

Até 2 anos após o fim da relação informal para ajuizar ação, podendo cobrar os últimos 5 anos. Se a relação está ativa, o prazo ainda não corre — mas é possível agir mesmo empregado.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.