Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Vínculo negado por empresa que usa terceirizados

A terceirização é legal quando o trabalhador está vinculado à empresa prestadora e não há subordinação direta à tomadora. Quando essa linha é cruzada, o vínculo pode ser reconhecido diretamente com a empresa contratante.

Quando a terceirização é ilícita

A terceirização se torna ilícita quando o trabalhador recebe ordens diretas da empresa tomadora, usa equipamentos e sistemas dela, tem horário controlado por ela ou está integrado à produção principal da empresa como se fosse empregado direto.

Responsabilidade subsidiária

Mesmo em terceirização lícita, a empresa tomadora responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas se a prestadora não pagar. Isso significa que o trabalhador pode cobrar da empresa contratante o que a terceirizada não pagou.

Reconhecimento do vínculo com a tomadora

Se a terceirização for fraudulenta, o vínculo é reconhecido diretamente com a empresa tomadora — com todos os direitos dos empregados diretos, inclusive participação nos benefícios e equiparação salarial.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.