Outros tópicos: Reconhecimento de Vínculo Empregatício
- Trabalho informal sem registro em carteira
- "PJ forçado" — CLT disfarçada de pessoa jurídica
- Prestador de serviço com relação de emprego real
- Vínculo negado por empresa que usa terceirizados
- Estágio que encobre relação de emprego
- Salário pago parcialmente por fora
- Verbas rescisórias nunca pagas
- FGTS não depositado no período informal
- Contribuições previdenciárias não recolhidas
- Direitos de convenção coletiva nunca aplicados
Vínculo negado por empresa que usa terceirizados
A terceirização é legal quando o trabalhador está vinculado à empresa prestadora e não há subordinação direta à tomadora. Quando essa linha é cruzada, o vínculo pode ser reconhecido diretamente com a empresa contratante.
Quando a terceirização é ilícita
A terceirização se torna ilícita quando o trabalhador recebe ordens diretas da empresa tomadora, usa equipamentos e sistemas dela, tem horário controlado por ela ou está integrado à produção principal da empresa como se fosse empregado direto.
Responsabilidade subsidiária
Mesmo em terceirização lícita, a empresa tomadora responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas se a prestadora não pagar. Isso significa que o trabalhador pode cobrar da empresa contratante o que a terceirizada não pagou.
Reconhecimento do vínculo com a tomadora
Se a terceirização for fraudulenta, o vínculo é reconhecido diretamente com a empresa tomadora — com todos os direitos dos empregados diretos, inclusive participação nos benefícios e equiparação salarial.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.