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- Salário pago parcialmente por fora
- Verbas rescisórias nunca pagas
- FGTS não depositado no período informal
- Contribuições previdenciárias não recolhidas
- Direitos de convenção coletiva nunca aplicados
FGTS não depositado no período informal
O FGTS é um direito do trabalhador em toda relação de emprego — formal ou não. Reconhecido o vínculo, o empregador deve depositar retroativamente o valor correspondente a todos os meses trabalhados.
Como é calculado o FGTS retroativo
O empregador deve recolher 8% do salário por cada mês trabalhado durante o período informal, com correção pela TR e juros de mora. Na rescisão sem justa causa, a multa de 40% incide sobre o total acumulado com correção.
Impacto além da rescisão
O FGTS retroativo é depositado na conta vinculada do trabalhador — que poderá sacá-lo em situações legais (compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves). O período também conta para fins de cálculo do aviso prévio proporcional.
Como cobrar
Na ação trabalhista de reconhecimento de vínculo, o pedido de FGTS retroativo + multa é incluído na lista de verbas. O valor é calculado pelo contador judicial ou perito com base nos salários do período.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.