Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Prestador de serviço com relação de emprego real

O nome dado ao contrato não define a natureza da relação. Se um "prestador de serviços autônomo" trabalha com horário definido, subordinação e regularidade, a Justiça reconhece o vínculo — independentemente do que diz o papel.

Como a Justiça analisa

O juiz analisa a realidade da relação, não o nome do contrato. Contratos de prestação de serviço que encobrem relações de emprego são desconsiderados. O princípio da primazia da realidade é aplicado: o que acontece na prática prevalece sobre o que está no papel.

Formas de comprovação

Escala de trabalho, cartão de ponto eletrônico, e-mails com ordens da chefia, uso de sistema interno da empresa, fardamento, treinamentos obrigatórios e depoimentos de colegas que trabalhavam no mesmo formato.

Riscos de não agir

Cada ano sem reconhecimento é um ano de FGTS não depositado, férias e 13º não pagos e contribuições previdenciárias não recolhidas — que impactam diretamente a aposentadoria futura do trabalhador.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.