Outros tópicos: Rescisão e Verbas Rescisórias
- Saldo de salário não pago
- Aviso prévio calculado errado
- 13º salário proporcional incorreto
- Férias e 1/3 não pagos
- FGTS sem a multa de 40%
- Seguro-desemprego negado ou com parcelas erradas
- Descontos indevidos na homologação
- Demissão por justa causa sem motivo legal
- PDV com condições ilegais ou pressão para assinar
- Rescisão antecipada de contrato a prazo
13º salário proporcional incorreto
O 13º salário proporcional é devido em qualquer rescisão — seja demissão sem justa causa, pedido de demissão ou até justa causa. O que muda é a base de cálculo quando há acréscimos habituais no salário.
Como é calculado
Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. Se o trabalhador recebia R$ 2.400 e trabalhou 8 meses, o 13º proporcional é R$ 1.600.
O que deve entrar na base
Horas extras habituais, adicional noturno regular e outras verbas fixas integram o salário para cálculo do 13º. Usar apenas o salário base quando há adicionais fixos é um erro frequente que reduz o valor pago.
Quando não é pago
Na demissão por justa causa, o 13º proporcional ainda é devido — ao contrário do que muitos pensam. A exceção é quando o próprio trabalhador pede demissão e não cumpre aviso prévio, caso em que pode haver desconto.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.