Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Rescisão e Verbas Rescisórias

Demissão por justa causa sem motivo legal

A demissão por justa causa é a penalidade máxima do direito do trabalho. Aplicada sem a devida base legal, pode ser revertida pela Justiça — transformando-se em demissão sem justa causa com todas as verbas devidas.

Quando a justa causa é legal

O Art. 482 da CLT lista taxativamente os motivos que autorizam a justa causa: ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual sem autorização, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo, indisciplina, abandono de emprego, ato lesivo à honra e outros. Fora desse rol, não há justa causa.

O que a empresa precisa provar

A justa causa exige prova do ato faltoso, imediatidade (punição aplicada logo após o conhecimento do ato) e proporcionalidade. Empresas que demitem por justa causa sem documentação adequada frequentemente têm a punição revertida.

O que o trabalhador perde e recupera

Na justa causa, não há aviso prévio, 40% do FGTS nem seguro-desemprego. Se a justa causa for revertida, todas essas verbas passam a ser devidas, além de possível indenização por dano moral.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.