Outros tópicos: Rescisão e Verbas Rescisórias
- Saldo de salário não pago
- Aviso prévio calculado errado
- 13º salário proporcional incorreto
- Férias e 1/3 não pagos
- FGTS sem a multa de 40%
- Seguro-desemprego negado ou com parcelas erradas
- Descontos indevidos na homologação
- Demissão por justa causa sem motivo legal
- PDV com condições ilegais ou pressão para assinar
- Rescisão antecipada de contrato a prazo
Demissão por justa causa sem motivo legal
A demissão por justa causa é a penalidade máxima do direito do trabalho. Aplicada sem a devida base legal, pode ser revertida pela Justiça — transformando-se em demissão sem justa causa com todas as verbas devidas.
Quando a justa causa é legal
O Art. 482 da CLT lista taxativamente os motivos que autorizam a justa causa: ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual sem autorização, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo, indisciplina, abandono de emprego, ato lesivo à honra e outros. Fora desse rol, não há justa causa.
O que a empresa precisa provar
A justa causa exige prova do ato faltoso, imediatidade (punição aplicada logo após o conhecimento do ato) e proporcionalidade. Empresas que demitem por justa causa sem documentação adequada frequentemente têm a punição revertida.
O que o trabalhador perde e recupera
Na justa causa, não há aviso prévio, 40% do FGTS nem seguro-desemprego. Se a justa causa for revertida, todas essas verbas passam a ser devidas, além de possível indenização por dano moral.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.